sexta-feira, 8 de agosto de 2014


08 de agosto de 2014 | N° 17884
DAVID COIMBRA

Leis, leis, leis

Não sou a favor da palmada educativa. E não sou a favor da lei que proíbe a palmada educativa.

Não sou a favor de expulsar alunos da escola. E não sou a favor da norma que proíbe a expulsão de alunos da escola.

Como é que o Estado vai regular pela lei o que tem de ser regulado pelo bom senso?

Até porque, no caso da palmada, o Estado brasileiro não tem nem meios de punir eventuais infratores. Há 500 mil pessoas presas no Brasil, quase meia Porto Alegre. Nas masmorras medievais de Norte a Sul, amontoam-se assassinos, traficantes, assaltantes, sequestradores, tratados de uma forma que seria escandalosa, se eles fossem animais de zoológico. Não há lugar para pais lenientes, mesmo que sua negligência tenha permitido que tigres estraçalhassem os braços de seus filhos.

Nos Estados Unidos, a população carcerária é cinco vezes maior, e as cadeias são 50 vezes melhores. A polícia e a Justiça têm estrutura para agir. E agem, por Deus que agem. Dura lex mesmo. A lei, nos Estados Unidos, é educativa, como pretendem ser a lei da palmada e a norma que proibiria expulsões em escolas. Mas é educativa não por simplesmente existir, mas por punir. Uma lei sem poder de punição não educa. Ao contrário, deseduca, porque vira piada. Torna-se uma lei que ensina a descumprir a lei.

O pai e a mãe cruéis, que espancam os filhos, não deixarão de fazê-lo por causa da lei da palmada, pelo singelo motivo de que a lei da palmada não os punirá. A lei da palmada não dá palmada em ninguém. Essa lei também é chamada de Lei Bernardo, em alusão ao menino assassinado no interior do Rio Grande do Sul. Denominação apropriada e, ao mesmo tempo, irônica, porque Bernardo, até onde se sabe, não levava palmada, mas pediu ajuda à Justiça devido à indiferença do pai. Quer dizer: os problemas da educação doméstica são mais complexos do que disciplinar ou não os filhos pelo castigo físico.

O que a Justiça poderia ter feito naquele caso, além do que fez, chamar o pai e censurá-lo? Ficar com a guarda do menino? Interná-lo na Fase? Piada...

A Lei Maria da Penha não funciona pela mesma razão. Porque o homem que bate na mulher sabe que, se quiser bater, baterá, e a lei pouco poderá fazer contra ele. Ele é detido, volta para casa e espanca a mulher de novo, só que com mais força.

A lei é educativa quando pune, porque a punição é educativa. Diminuir o poder das escolas de punir alunos numa época em que a regra é a leniência, como no caso do pai do menino mutilado pelo tigre, ou a indiferença, como no caso do pai do menino assassinado no RS, diminuir o poder de punição das escolas nesse tempo é mais do que um erro do Estado: é um erro criminoso.


As crianças, às vezes, clamam pela punição, porque, ao puni-las, pais e educadores demonstram que zelam por elas. Punição justa não é maldade; é interesse, é cuidado, é atenção. As crianças brasileiras e o povo brasileiro estão carentes de punição, não de crueldade. Carentes de autoridade, não de autoritarismo. Punam os filhos do Brasil. Punam! E mostrarão que se importam com eles.