01
de agosto de 2012 | N° 17148
EDITORIAIS
ZH
ALÉM DO RÓTULO
Os
olhos do país voltam-se, a partir de amanhã, para o Supremo Tribunal Federal,
que começará a julgar 38 réus denunciados por participação naquele que está
sendo considerado como o maior escândalo de corrupção da política brasileira e
que recebeu o rótulo popular de mensalão.
O
nome sugere uma prática questionada pelos defensores dos acusados, de que havia
um sistema de pagamento regular a parlamentares em troca de apoio ao governo.
Embora tenha contribuído para popularizar o episódio e para provocar a
indignação da sociedade, a palavra mensalão é um neologismo que sequer exprime
adequadamente os delitos descobertos durante a investigação: peculato,
corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e crimes fiscal e
financeiro.
Todas
essas irregularidades foram especificadas pelo então procurador geral da
República, Antonio Fernando de Souza na denúncia que encaminhou ao STF. Seus
autores, segundo a apuração, eram ministros, deputados, empresários e
banqueiros, entre outros.
Pela
importância e pelo envolvimento político dos réus, especialmente com a
administração anterior do Partido dos Trabalhadores, o processo ganhou dimensão
e arrastou-se por sete anos, até chegar à semana do julgamento que os advogados
de defesa ainda se esforçam para procrastinar a fim de beneficiar seus
representados.
Mesmo
que não tenha existido mensalão na acepção rigorosa do termo inventado pelos
denunciantes, os crimes identificados por trás do rótulo são suficientemente
graves para merecer o exame rigoroso do Supremo, com as respectivas condenações
e absolvições, de acordo com o convencimento de cada ministro. Apesar das
implicações políticas inevitáveis e de pressões de toda a ordem, o que se
espera dos julgadores é uma avaliação criteriosa, baseada nos autos e nas
provas.
Não
se trata de linchamento ou de vingança política. Trata-se, isto sim, de um
julgamento importante para a nação, que inclui o reconhecimento das
instituições envolvidas e também a inequívoca vontade do povo brasileiro de
erradicar da vida pública práticas incompatíveis com a ética e com os
interesses coletivos.
Todos
os julgadores, independentemente do seu passado político, estão habilitados a
representar o país na Suprema Corte. Se não se considerarem impedidos de
participar do julgamento por motivos pessoais, devem ter suas prerrogativas
constitucionais respeitadas e acatadas.
É
inevitável que o Supremo Tribunal Federal fique, a partir de amanhã, sob
julgamento da opinião pública, que tem as mais diversas visões do episódio.
Mas, ainda que possamos, como indivíduos, concordar ou discordar das sentenças,
o que os juízes decidirem será também a decisão de toda a sociedade, que lhes
concedeu a procuração constitucional para representá-la em última instância.