sexta-feira, 5 de agosto de 2022


05 DE AGOSTO DE 2022
OPINIÃO DA RBS

AINDA À ESPERA DE JUSTIÇA

Esperava-se que o desfecho do júri do caso Kiss, no final do ano passado, encerrasse a dolorosa espera das famílias das 242 vítimas fatais por justiça. Afinal, foram quase nove anos aguardando a responsabilização pela tragédia que chocou o país. No dia 10 de dezembro, foram condenados por homicídio com dolo eventual os réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Os quatro cumpriam as suas penas presos, até que na quarta-feira, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu os argumentos da defesa e decidiu pela anulação do maior e mais rumoroso júri da história do Estado.

Mesmo que apelações façam parte do arcabouço jurídico, como parte das garantias do direito ao devido processo legal, são lastimáveis especialmente as circunstâncias que levaram ao resultado. Não se trata aqui de analisar as minúcias das questões técnicas da decisão dos desembargadores, mas de lamentar brechas deixadas ao longo da extensa preparação para o júri e mesmo no transcurso do julgamento.

Os defensores questionaram aspectos relacionados à escolha dos jurados, à averiguação dos candidatos, a formar o colegiado por meio do sistema Consultas Integradas, a problemas de prazos, à falta de registro de atos e ao uso de maquete digital da boate sem acesso antecipado dos advogados dos réus. Mas não há nada a indicar que o desenlace do julgamento seria diferente devido à robustez das provas e testemunhos.

Os quatro réus, agora, aguardam em liberdade os novos lances. O MP já peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando revogar as solturas dos acusados. Tambén vai recorrer contra a decisão de quarta-feira no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aguarda-se, portanto, posicionamento das cortes superiores quanto à deliberação do TJRS que determinou a realização de um novo júri e a ida dos réus para casa.

O fato é que o sentimento de impunidade voltou a assaltar familiares de vítimas e sobreviventes do incêndio da Kiss. Foram anos de manobras protelatórias, até o julgamento de dezembro do ano passado. Para quem perdeu seu ente querido e padeceu por tanto tempo angustiado até a manifestação do Judiciário, a frustração é do tamanho da saudade. Não se pode pedir para essas pessoas condescendência com filigranas legais, embora possam ser tecnicamente justificáveis. Em respeito à memória dos jovens que perderam a vida na noite de janeiro de 2013 em Santa Maria, espera-se que os atores e as instituições responsáveis por zelar pela função jurisdicional do Estado deem uma resposta rápida às famílias e à sociedade para, enfim, a justiça ser feita.

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