segunda-feira, 15 de outubro de 2018


15 DE OUTUBRO DE 2018
ARTIGO

UMA OPÇÃO PELA SEGURANÇA


A Justiça Eleitoral brasileira nasceu com missão clara: garantir o sigilo do voto e a lisura dos pleitos. Em fevereiro de 1932, Getúlio Vargas promulgou o primeiro Código Eleitoral do país, criando a Justiça Eleitoral e lhe conferindo instrumentos para o cumprimento de sua missão. O Brasil passava a ter uma regra eleitoral única, o sigilo do voto foi garantido pela padronização do modelo de cédula e pela obrigatoriedade do "isolamento do eleitor em gabinete indevassável". E, ainda, preconizando o futuro, o novo Código já previa o "uso de máquinas de votar".

Vivíamos tempos em que a fraude eleitoral não era uma possibilidade, mas uma certeza. Votava o "eleitor fantasma", cédulas eram preenchidas e introduzidas nas urnas mesmo depois de serem lacradas e atas de apuração adulteradas para refletir a vontade dos chefes políticos. As urnas eram feitas em tecido de lona, a apuração totalmente manual, desde a contagem dos votos até o fechamento da apuração todo o processo era contaminado pela manipulação humana. A eleição de 1982 é exemplo típico. No Rio Grande do Sul, a vaga para governador decidiu-se por cerca de 1% dos votos, sob suspeitas de fraude na apuração, e, no Rio de Janeiro, o Caso Proconsult ganhou dimensão nacional.

Até a década de 1990, o sistema eleitoral permanecia desacreditado. Era urgente a reforma do processo, eliminando definitivamente a possibilidade de fraude. A opção pelo desenvolvimento de um sistema eletrônico de votação, com mínima interferência humana, garantindo segurança para eleitores, candidatos e partidos, mostrou-se, desde o início, a decisão mais acertada. Há 22 anos, com a urna eletrônica, não se comprovou nenhum caso de fraude. O processo tornou-se mais ágil e eficaz tanto para o eleitor no momento do voto quanto na apuração e divulgação dos resultados.

Nosso modelo de urna já foi utilizado por vários países e sistemas eletrônicos de votação são comuns na Suíça, Canadá e Japão. No entanto, a urna brasileira não foi desenvolvida para ser comercializada, mas sim para garantir à sociedade brasileira eleições livres e seguras.

Chefe do Memorial do TRE-RS ascom@tre-rs.jus.br
ALFREDO MORAIS