segunda-feira, 8 de agosto de 2022


08 DE AGOSTO DE 2022
OPINIÃO DA RBS

FREIO NA IMPUNIDADE

Uma das marcas recentes do Congresso tem sido a celeridade impressionante na tramitação e votação de temas que beneficiem de alguma forma parlamentares e correligionários. Foi assim no ano passado, quando deputados federais e senadores aprovaram mudanças na Lei da Improbidade Administrativa (LIA). Indiferentes a críticas e alertas, promoveram alterações que dificultaram condenações por atos irregulares relacionados à atuação de agentes públicos, como os que causam prejuízos ao erário e, em alguns casos, enriquecimento ilícito.

Uma das principais modificações foi a que eliminou a possibilidade de crime culposo. Ou seja, a punição só seria possível em caso doloso, quando se prova a intenção de fraudar. Por ser uma situação mais difícil de ser demonstrada, se configuraria em uma mudança que enfraqueceria o combate à corrupção. A busca pela facilitação da impunidade, porém, está indo além.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta semana o julgamento sobre a possibilidade de a lei retroagir e beneficiar políticos condenados com trânsito em julgado com base na versão anterior da legislação. Se essa tese for vitoriosa, políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, impedidos de concorrer, poderiam ter devolvido o direito de se candidatar. Inúmeras figuras conhecidas por envolvimento em escândalos e sentenciados sem ter mais recursos a buscar estariam de volta às urnas. A sociedade espera que os ministros afastem este risco de retrocesso na luta contra malfeitos e mau uso dos recursos dos contribuintes.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a possibilidade de retroatividade para casos com trânsito em julgado. Mas considerou possível - devendo ser analisado caso a caso - o benefício para políticos investigados ou sem condenação definitiva. O outro ministro a votar foi André Mendonça, que divergiu no primeiro ponto e defendeu ser possível reverter condenações culposas mesmo em processos encerrados.

O cerne da argumentação dos que advogam a tese da anistia é que a retroatividade, princípio do Direito Penal, poderia ser aplicada em ações do Direito Civil. E também que as punições previstas na LIA seriam tão severas quanto as da área administrativa, o que foi rebatido por Moraes. De fato, são sanções distintas, indicando fragilidade da alegação.

As informações de bastidores apontam que o resultado do julgamento, por um ou outro entendimento, será apertado. Se forem atendidas as expectativas de sintonia com os interesses de cidadãos ciosos da probidade dos gestores públicos e da responsabilidade no trato com os recursos recolhidos junto à sociedade, não haverá retrocesso e guarida à impunidade. Negligências e desvios se convertem em serviços deficientes prestados à população, o que, em áreas como a saúde, por exemplo, pode ser até fatal. 

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