quarta-feira, 20 de maio de 2026

Reajuste de 5,35% do salário-mínimo gaúcho é aprovado na Assembleia

Projeto recebeu 41 votos favoráveis e 2 contrários

Projeto recebeu 41 votos favoráveis e 2 contrários

Raul Pereira/ALRS/Divulgação/JC

Bolívar Cavalar
Bolívar CavalarRepórterApós uma confusão na Assembleia Legislativa gaúcha que levou à derrubada do quórum da sessão ordinária, os deputados estaduais abriram extraordinária e aprovaram nesta terça-feira (19) a proposta do governo do Rio Grande do Sul de reajuste de 5,35% do piso regional do Estado. O projeto recebeu 41 votos favoráveis e 2 contrários e segue para a sanção do governador Eduardo Leite (PSD).
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A matéria divide o salário-mínimo em cinco faixas de categorias de trabalho. A primeira, mais baixa, será reajustada dos atuais R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75. Já a última, mais alta, vai de R$ 2.267,21 para R$ 2.388,50. Conforme o texto, a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, Ranolfo Vieira Júnior, o cálculo adotado pelo Piratini para chegar ao índice de 5,35% foi o mesmo que o governo federal utiliza no reajuste anual do salário-mínimo nacional. A metodologia é baseada na inflação (INPC) acumulada em 12 meses até abril com acréscimo da variação do PIB gaúcho consolidado de 2023, que cresceu 1,3% naquele ano.

A bancada de oposição à esquerda do governo, porém, contestou a afirmação de Ranolfo de que a metodologia seja a mesma que é utilizada pela gestão federal do presidente Lula (PT). Na avaliação destes parlamentares, o Executivo deveria ter como base o crescimento do PIB gaúcho de 2024 (4,9%) ao invés do de 2023 (1,3%), somado ao INPC dos últimos 12 meses até abril.

Diante disso, a bancada protocolou uma emenda que mudava o cálculo do reajuste, estabelecendo aumento de 9,21% no salário-mínimo gaúcho.
Outra emenda protocolada garantia a retroatividade do reajuste em 1º de maio. Apesar disso, o secretário-chefe da Casa Civil já confirmou que, em caso de publicação do texto neste mês de maio, o aumento do piso já será retroativo ao primeiro dia do mês. O líder da oposição na Assembleia, deputado Miguel Rossetto (PT), afirmou que a emenda propunha assegurar esta retroatividade. 
"Nós gostaríamos de ter uma definição mais clara na lei, por isso a emenda. Muitos têm esta mesma compreensão (da Casa Civil), mas nós gostaríamos deixar mais claro", argumentou o parlamentar.
Apesar das tentativas dos deputados de esquerda, nenhuma emenda foi apreciada, em razão da aprovação de um requerimento de preferência para votação do texto original do Executivo.A sessão desta terça começou com uma confusão que levou à derrubada do quórum da ordinária em razão de apenas 25 parlamentares terem registrado presença, sendo que é necessário o comparecimento mínimo de 28 deputados para abertura da ordem do dia das votações. Alguns deputados alegaram ter registrado presença, mas seus nomes não foram confirmados no painel do plenário. Com isso, os líderes de bancadas firmaram acordo para abrir sessão extraordinária que apreciou apenas a matéria de reajuste do piso.

Votaram contra o reajuste os deputados Felipe Camozzato (Novo) e Guilherme Pasin (PP).

Confira salários-mínimos do projeto em cada uma das cinco faixas:

Faixa 1: R$ 1.884,75

na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas;
em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade;
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
em estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy";
empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.928,15

nas indústrias do vestuário e do calçado;
nas indústrias de fiação e de tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.971,89

nas indústrias do mobiliário;
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio;
empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
movimentadores de mercadorias em geral;
no comércio armazenador;
auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 2.049,76

nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
vigilantes;
marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 2.388,50

Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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