01 DE NOVEMBRO DE 2017
ARTIGO
REFORMA PARA O BRASIL DO FUTURO
Nesse sentido, ainda que a meta do projeto atualmente em tramitação na Câmara Federal não seja propriamente a redução da carga, não há dúvida de que o sistema proposto deve ganhar em neutralidade na formação de preços de mercadorias, eficiência na cobrança e justiça na distribuição, pois, além da automatização, o impacto sobre o consumo será menor do que o vigente, priorizando a taxação da renda e do patrimônio. Isso significa que, finalmente, estaríamos deixando para trás o perverso modelo regressivo (paga mais quem ganha menos), em prol do modelo progressivo (paga mais quem ganha mais).
De acordo com a proposta, os Estados e o Distrito Federal ficariam com o ITCMD e os dois grandes tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo), incidente sobre gêneros específicos, como energia elétrica, combustíveis, bebidas e cigarros, ambos não cumulativos (o contribuinte pode descontar o imposto pago nas etapas anteriores); ao passo que aos municípios tocariam o IPVA, o IPTU, o ITR e o ITBI.
Além do Imposto de Renda e dos impostos sobre comércio exterior, caberia à União (e aos municípios) uma fração do IBS e do IS, sendo também da União a competência para legislar sobre esses dois últimos, encerrando a guerra fiscal que tanto contribui para o esfacelamento dos entes federados, pois só em renúncia estima-se que os Estados percam R$ 500 bilhões por ano!
É preciso que a sociedade se conscientize de que o Brasil só se tornará verdadeiramente grande quando dispuser de uma tributação racional, desburocratizada e bastante eficiente em matéria de geração de riquezas, capaz de até tornar desnecessária a manutenção de programas assistenciais como o Bolsa Família.
ANDRÉ MALTA MARTINS