quinta-feira, 31 de janeiro de 2019



31 DE JANEIRO DE 2019
PENTE-FINO NO INSS

Beneficiários com mais de 60 anos terão de agendar prova de vida

A medida provisória (MP) 871, publicada em 18 de janeiro com a intenção de reduzir fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe mudanças na prova de vida dos segurados. Essa comprovação é um procedimento obrigatório para evitar pagamentos indevidos.

De acordo com o texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, aposentados e pensionistas acima dos 60 anos terão de fazer agendamento prévio antes da atualização cadastral. Pelas regras atuais, o beneficiário é avisado pelo banco em que recebe os valores para ir à agência, sem hora marcada, e fazer o recadastramento.

Além disso, a MP abre a possibilidade da prova de vida ser feita na residência dos segurados que tenham acima de 80 anos. O texto especifica que "o INSS disporá de meios que garantam a identificação e o processo de fé de vida para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos que recebam benefícios".

A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período, mas já tem força de lei. Entretanto, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. As alterações têm de ser regulamentadas pelo INSS, por isso nada muda para os aposentados por enquanto. O instituto informa que as questões "ainda estão em análise pelo presidente em conjunto com área técnica e, tão logo seja assinado, o ato será publicado no Diário Oficial da União".

IDOSOS CARENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TERÃO DE ABRIR MÃO DE SIGILO BANCÁRIO

Há, ainda, duas mudanças da MP 871 que não entram em vigor imediatamente. O requerimento da pensão por morte por menores de 16 anos, que passou a ter prazo de 180 dias, valerá após 120 dias a contar da data da publicação. Já a autorização do requerente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para que o INSS tenha acesso aos seus dados bancários entrará em vigor em 90 dias, também a contar de 18 de janeiro.

Esse ponto torna obrigatório que idosos de baixa renda e pessoas com deficiência abram mão do sigilo bancário se quiserem receber os valores mensais. Têm direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (R$ 998), idosos carentes com 65 anos ou mais e deficientes na mesma situação.

Outro item no texto com a intenção de reprimir crimes previdenciários - pessoas que recebem o benefício sem ter direito ou são usadas como laranjas - é a possibilidade de ser alienado, pelo governo federal, o único imóvel da família de quem estiver enganando o INSS. O endurecimento nas regras veio com a promessa de se economizar cerca de R$ 10 bilhões.

De acordo com o advogado especialista na área criminal Tiago Turbay, em entrevista ao jornal O Globo, exigir que uma pessoa abra mão do sigilo sem entender o que isso representa abre espaço tanto para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) como para uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Segundo ele, o cidadão pode se autoincriminar ao revelar os dados. Isso fere, no seu entender, um direito fundamental e acaba com a presunção de inocência.

Fontes ouvidas pelo jornal destacam que as duas medidas (abrir os dados bancários e possibilidade de perder o único imóvel) podem ter a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal.

LEANDRO RODRIGUES

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