quarta-feira, 11 de março de 2026

 Entenda como funciona a recuperação extrajudicial

Contabilidade, falência, recuperação judicial

Contabilidade, falência, recuperação judicial

Freepik/Divulgação/JC

Agências
As empresas brasileiras vêm acionando cada vez mais a recuperação extrajudicial, instrumento ao qual o GPA (Grupo Pão de Açúcar) e a Raízen recorreram nesta semana, para organizar suas finanças e evitar a falência.
Dados do Obre (Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial) mostram que houve 78 casos do tipo no ano passado, o maior número da série histórica iniciada em 2006 e crescimento de 20% em relação a 2024.
O mecanismo, aprimorado quando houve a reforma da Lei de Falências, em 2020, permite que as empresas renegociem suas dívidas de forma mais ágil e flexível do que na recuperação judicial.
A principal diferença entre as duas é que a extrajudicial permite que a empresa negocie diretamente suas obrigações com grupos determinados de credores, sem a intermediação da Justiça.
A recuperação extrajudicial pede maioria simples, mas pode ser protocolada de forma provisória quando houver um quórum de aprovação de ao menos 33% dos credores. Nesse caso, após o pedido, a empresa tem um prazo de 90 dias para elevar o apoio para 50% mais um, atingindo o quórum necessário para a validação do pacto.
Se o plano for aprovado, seja de forma provisória ou definitiva, a empresa suspende o pagamento da dívida principal e dos juros a todos os credores listados na negociação, abrindo espaço no caixa da companhia para honrar pagamentos imediatos.
A advogada Juliana Biolchi, diretora do Obre, afirma que uma das principais diferenças entre os dois tipos de recuperação é que a extrajudicial não precisa abranger todos os credores. "A empresa pode flexibilizar a negociação. Para isso, é necessário fazer uma lista de credores sujeitos ao plano, delimitando esse universo."
Desde a reforma da Lei de Falências, aponta ela, todas as classes de credores podem entrar na negociação, incluindo os trabalhistas e os chamados quirografários, ou seja, os mutuários sem garantia.
"Gosto de fazer uma analogia com a saúde. Se alguém tem uma apendicite, pode fazer a operação de barriga aberta, que é a recuperação judicial, e pode fazer uma videolaparoscopia, que é a extrajudicial, que é bem menos invasiva e vai direto no problema", diz Biolchi. "O resultado dessa cirurgia é que a dívida sai do caixa da empresa."
Ela explica que, se não houver nenhuma ilegalidade, o que é verificado pela Justiça, o plano é concluído. Já se não houver quórum, ou se a empresa não conseguir arcar com as renegociações, o caso é encaminhado para a recuperação judicial.
"Mas a quantidade de empresas que fazem uma recuperação extrajudicial que depois vira recuperação judicial é bem pequena, está abaixo de 10%", diz Biolchi.

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