08
de janeiro de 2014 | N° 17667
ARTIGOS
- MARIA REGINA FAY DE AZAMBUJA
Privilégio ou direito?
A
Constituição Federal assegura o direito à educação básica, que compreende a
Educação Infantil, ensinos Fundamental e Médio, de forma obrigatória e
gratuita, dos quatro aos 17 anos de idade. Apesar da clareza do texto
constitucional, o Rio Grande do Sul, segundo dados do Tribunal de Contas (2012),
apresentava um déficit de 128.824 vagas na creche (zero a três) e 87.001 na pré-escola
(quatro a seis anos), etapas que compõem a Educação Infantil. Ministério Público,
Tribunal de Contas e Famurs, em 2011, firmaram Termo de Cooperação com o
objetivo de estabelecer parceria na fiscalização da destinação prioritária de
verbas para a infância e juventude.
Em
decorrência do compromisso interinstitucional, veio o Projeto Educação
Infantil, coordenado pelo Centro de Apoio da Infância, Juventude, Educação, Família
e Sucessões do Ministério Público e Promotorias Regionais da Educação, em
parceria com o Tribunal de Contas e Famurs, voltado aos municípios que não
possuíam, em 2011, creche, e os que não atendiam 60% das vagas na pré-escola,
totalizando 184 municípios.
O
trabalho se iniciou em agosto de 2012, a partir de minucioso levantamento,
elaborado pelo Tribunal de Contas, referente a cada um dos municípios
contemplados, cujas informações foram disponibilizadas aos senhores promotores
de Justiça e gestores municipais. Importante ressaltar que o trabalho do
Tribunal de Contas contou com previsão individualizada referente ao número de
vagas a serem criadas a cada ano a fim de que, em 2016, prazo estabelecido pela
Emenda Constitucional nº 59, o município viesse a ofertar vagas para todas as
crianças a partir dos quatro anos de idade na pré-escola.
Em
novembro de 2013, concluiu-se a última etapa do projeto, resultando no
compromisso dos municípios com a criação de 26.128 vagas na Educação Infantil,
até 2016, e 10.952, até 2020, totalizando a previsão de 30.080 novas vagas para
as crianças de zero a seis anos de idade.
Os
primeiros passos foram dados. Mesmo assim, muito há que ser feito para a
garantia da prioridade absoluta à infância. O minucioso trabalho do Tribunal de
Contas mostra que a situação dos municípios não é uniforme; alguns terão
grandes dificuldades de atingir o comando constitucional, o que não justifica,
por parte do gestor municipal, uma posição de inércia ou de forte resistência à
mudança.
Os
benefícios da educação infantil na vida das crianças são incontestáveis e podem
ser percebidos a curto, médio e longo prazos. Enquanto a creche e a pré-escola
atingirem apenas parte da população com idade inferior a seis anos, não passarão
de um privilégio; se forem para todos, como quer a lei, o direito se fará presente
e a cidadania sairá reforçada.
*Procuradora
de Justiça, professora na Faculdade de Direito PUCRS - MARIA REGINA FAY DE
AZAMBUJA*