quarta-feira, 8 de janeiro de 2014


08 de janeiro de 2014 | N° 17667
ARTIGOS - MARIA REGINA FAY DE AZAMBUJA

Privilégio ou direito?

A Constituição Federal assegura o direito à educação básica, que compreende a Educação Infantil, ensinos Fundamental e Médio, de forma obrigatória e gratuita, dos quatro aos 17 anos de idade. Apesar da clareza do texto constitucional, o Rio Grande do Sul, segundo dados do Tribunal de Contas (2012), apresentava um déficit de 128.824 vagas na creche (zero a três) e 87.001 na pré-escola (quatro a seis anos), etapas que compõem a Educação Infantil. Ministério Público, Tribunal de Contas e Famurs, em 2011, firmaram Termo de Cooperação com o objetivo de estabelecer parceria na fiscalização da destinação prioritária de verbas para a infância e juventude.

Em decorrência do compromisso interinstitucional, veio o Projeto Educação Infantil, coordenado pelo Centro de Apoio da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do Ministério Público e Promotorias Regionais da Educação, em parceria com o Tribunal de Contas e Famurs, voltado aos municípios que não possuíam, em 2011, creche, e os que não atendiam 60% das vagas na pré-escola, totalizando 184 municípios.

O trabalho se iniciou em agosto de 2012, a partir de minucioso levantamento, elaborado pelo Tribunal de Contas, referente a cada um dos municípios contemplados, cujas informações foram disponibilizadas aos senhores promotores de Justiça e gestores municipais. Importante ressaltar que o trabalho do Tribunal de Contas contou com previsão individualizada referente ao número de vagas a serem criadas a cada ano a fim de que, em 2016, prazo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 59, o município viesse a ofertar vagas para todas as crianças a partir dos quatro anos de idade na pré-escola.

Em novembro de 2013, concluiu-se a última etapa do projeto, resultando no compromisso dos municípios com a criação de 26.128 vagas na Educação Infantil, até 2016, e 10.952, até 2020, totalizando a previsão de 30.080 novas vagas para as crianças de zero a seis anos de idade.

Os primeiros passos foram dados. Mesmo assim, muito há que ser feito para a garantia da prioridade absoluta à infância. O minucioso trabalho do Tribunal de Contas mostra que a situação dos municípios não é uniforme; alguns terão grandes dificuldades de atingir o comando constitucional, o que não justifica, por parte do gestor municipal, uma posição de inércia ou de forte resistência à mudança.

Os benefícios da educação infantil na vida das crianças são incontestáveis e podem ser percebidos a curto, médio e longo prazos. Enquanto a creche e a pré-escola atingirem apenas parte da população com idade inferior a seis anos, não passarão de um privilégio; se forem para todos, como quer a lei, o direito se fará presente e a cidadania sairá reforçada.


*Procuradora de Justiça, professora na Faculdade de Direito PUCRS - MARIA REGINA FAY DE AZAMBUJA*