10
de janeiro de 2014 | N° 17669
FABIO PRIKLADNICKI | FABIO PRIKLADNICKI -
INTERINO
Em defesa do
consumidor
Dia
desses, no shopping, fui a uma loja da operadora de celular da qual sou cliente
para conferir quantos pontos eu tinha. Estava a fim de trocar de aparelho e
queria ver se conseguia um desconto. Sendo cliente há muitos anos, imaginei que
teria direito a algum benefício. A atendente me informou que eu até havia
acumulado pontos, mas não poderia utilizá-los porque eu tinha um plano com
fidelidade desde novembro de 2013, quando foi renovado um desconto na
mensalidade por um período de 12 meses.
Achei
estranho. Nunca me informaram que a tal renovação geraria fidelidade. Para
piorar, o desconto não foi efetivado. Passei a pagar uma conta cara.
Na
loja, perguntei qual seria a multa caso eu decidisse trocar de operadora. Mais
de R$ 600, respondeu a atendente. Daria para comprar o almejado aparelho novo.
Muito
bem. Troquei de operadora. Bem assim: saí da loja de uma empresa e entrei na
loja de outra. Agora, estou aguardando a multa chegar. Já estou pensando no
tempo que terei que dedicar para discutir a cobrança indevida. Se necessário,
recorrerei à Justiça.
Não
é uma alternativa ruim. O brasileiro está mal-acostumado. Prefere pagar para
não se incomodar em vez de se incomodar para não pagar. E assim as empresas vão
ganhando uma multa indevida aqui, outra cobrança equivocada ali. Ou alguém já
viu errarem o boleto para menos?
Essa
é a tese de um grande amigo meu que é advogado: no final do mês, o departamento
financeiro destas empresas aparece com um balanço positivo. A renda das
cobranças indevidas é maior do que a soma dos valores pagos em danos morais a
clientes ofendidos. Isso porque muitos não acionam a Justiça. E os que acionam
não fazem cócegas. O que são R$ 5 mil – valor comum de indenizações nesse tipo
de caso – para uma operadora de celular?
As
indenizações não são altas, na maior parte dos casos, porque o Judiciário
costuma entender que isso caracterizaria “enriquecimento ilícito” dos
consumidores. Pois esse meu amigo tem uma ideia interessante. Já que não pode
haver enriquecimento ilícito, e já que as indenizações não têm pesado no bolso
das más empresas, por que não pleitear, na Justiça, que estas corporações
paguem um valor relativamente alto que seja revertido a uma instituição
beneficente, com apenas uma pequena parte para o cliente?
Assim,
as organizações que desrespeitam o consumidor seriam de fato penalizadas, os
clientes se sentiriam compensados e entidades não lucrativas que fazem o bem
para a sociedade ainda sairiam ganhando. E mais: o atendimento aos consumidores
melhoraria, o número de processos diminuiria e o Judiciário seria desafogado.
Por que não?