30
de março de 2014 | N° 17748
PAULO
SANT’ANA
Um cálculo
infame
Recebi
do leitor Sérgio Deluca (fone 8105-4410) uma reclamação veemente contra o preço
cobrado pelo café da manhã nas lancherias e bares de POA por uma média de café
com leite, pão e margarina.
Eis
parte da mensagem do leitor:
“Não
me ocorre outra pessoa mais qualificada para denunciar a extorsão de que somos
vítimas ao ter que pagar R$ 5 por uma xícara de café com leite e pão com
margarina.
O
preço dessa gostosa e tradicional iguaria vem sendo praticado no comércio há
muito tempo e sem protesto por parte de ninguém, parece já ter-se incorporado
aos nossos usos e costumes. É grande o número de pessoas que costumam tomar o
café da manhã em bares ou lancherias por hábito ou necessidade. O valor de R$ 5
pode não ser elevado, mas R$ 130 ao final do mês (26 x 5) pesa no bolso do
assalariado. Com se vê, quem ganha salário mínimo não tem condição para tomar o
café da manhã, diariamente, fora de casa. Entendo que ser elevado ou não, não é
a questão: o preço tem é que ser justo.
Considerando
que uma média é constituída de metade de uma xícara de leite e outra metade de
café preto, podemos efetuar os seguintes cálculos” (e o leitor passa a enumerar
item por item os ingredientes e a calcular seus custos, deixo de arrolá-los
porque se tornaria exaustivo para os leitores).
O
leitor termina com uma profunda queixa: “Que país é este, que coisa absurda e
ninguém protesta? Estão extrapolando todos os limites de tolerância. A
majoração é escandalosa. Só mesmo parodiando o Boris Casoy: ISTO É UMA
VERGONHA. Obrigado pela atenção e um abraço. (ass.) Sérgio Deluca”.
Pois,
desta vez, além de publicar a carta do leitor, vou responder a ele. Explico que
telefonei para o leitor antes de copiar parcialmente sua carta.
E
fazendo com ele os cálculos sobre os insumos da taça de café com leite, pão e
margarina, cheguei à conclusão de que eles custam aos comerciantes, no total,
R$ 3,50. Só que o leitor em nenhum momento se lembrou de que o comerciante tem
de acrescentar no preço o custo da água, da luz, do aluguel do prédio que
ocupa, dos empregados, dos impostos.
Sendo
assim, considero esse preço cobrado em Porto Alegre muito justo, não é
espoliativo como tenta denunciar o leitor.
Além
de todos esses custos, esqueci-me de dizer que não arrolei o lucro que o
comerciante tem o direito de ter depois de toda essa mão de obra para servir
café da manhã aos seus clientes.
Portanto,
como o leitor me considerou a pessoa qualificada para julgar a sua denúncia,
declaro, sob as penas da lei e em razão dos valores da razão e da justiça, que
o preço cobrado pelo café da manhã em Porto Alegre é justo, humano, equilibrado
e em nada exagerado. E, portanto, a reclamação veemente do leitor não tem
fundamento.
Assino
e dou fé.