terça-feira, 8 de novembro de 2016



08 de novembro de 2016 | N° 18681
ARTIGO | DENIS LERRER ROSENFIELD*

INSTITUIÇÕES E CRIME

A Lava-Jato constitui um enorme ganho da democracia brasileira. Graças a ela, foi desvendando todo um processo de corrupção da política que tinha tomado de assalto o Estado brasileiro. Boa parte desses integrantes encontrase na cadeia, outros sendo julgados e condenados. A limpeza institucional é de monta.  

O PT, em seus respectivos governos, capitaneou toda uma articulação entre empreiteiras inescrupulosas, dirigentes corruptos e líderes partidários que fizeram da coisa pública uma coisa privada.

O partido dito dos trabalhadores, que, na verdade, era de seus dirigentes, debate-se, agora, com a sua sobrevivência como uma nau sem rumo. Seu líder máximo tudo faz, em uma encenação de quinta categoria, para escapar da prisão.

Ocorre que esse esquema contou com a colaboração de outros partidos. Alguns já foram atingidos e outros o serão em um futuro próximo. O argumento petista de que o partido seria o único alvo voará pelos ares em pouco tempo. O caráter republicano da Lava-Jato ficará ainda mais nítido.

Contudo, a natureza dos crimes atingindo as instituições adquire, aqui, um novo contorno, pois a classe política, em seu conjunto, sofrerá um forte abalo. Imaginem o cenário, provável, com a Lava-Jato alcançando o PMDB e o PSDB.

De um lado, as instituições, sobretudo o Judiciário e o Ministério Público, vêm se fortalecendo pelas investigações e condenações em curso. O prestígio do juiz Moro é um exemplo disto. A segunda instância, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal), em comportamento igualmente exemplar, tem confirmado suas decisões.

De outro lado, a classe política está sendo atingida em cheio, envolvendo tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo. Um problema de governabilidade será certamente colocado.

Acontece que todos estão sendo engolfados em um mesmo processo, como se a política, em si, fosse criminosa. Há um amálgama, por exemplo, entre contribuições empresariais e crime. Ora, contribuições empresariais eram lícitas, sendo uma prática corrente até poucos meses atrás. Não se pode criminalizar retroativamente tal atividade.

Ademais, outro problema reside no crime do caixa 2, de tipo eleitoral, que, por sua vez, é também diferente dos crimes da corrupção, havendo graus que devem ser igualmente distinguidos. Roubo é crime; assassinato também. No entanto, são crimes diferentes.

Tais distinções são necessárias sob pena de que se venha a criminalizar toda a classe política.

*Professor de Filosofia - O colunista escreve às terças-feiras neste espaço