quarta-feira, 20 de junho de 2018


20 DE JUNHO DE 2018
FAMÍLIA

STJ garante visita a pet após separação


CORTE SUPERIOR DESCARTOU igualar, no entanto, a posse de animais à guarda de filhos
Por 3 a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem garantir o direito de um homem visitar uma cadela de estimação que ficou com a sua ex-mulher depois da separação. Apesar de permitir a convivência do ex-companheiro com a cadela, o colegiado descartou igualar a posse de animais à guarda de filhos.

O julgamento abre um precedente importante, pois esta é a primeira vez que o tema foi tratado em uma Corte superior. No caso em questão, o STJ considerou possível a regulamentação por via judicial do direito de visitas a animais de estimação, após o casal romper a união estável.

O entendimento firmado na turma foi de que os animais, mesmo considerados bens que são propriedade de alguém, não podem ser vistos como meras "coisas inanimadas", devendo-se levar em conta o vínculo afetivo com o bicho nas questões judiciais.

O caso discutido no STJ girou em torno de um casal que manteve uma união estável em São Paulo por mais de sete anos. Após o divórcio, o ex-marido recorreu à Justiça sob a alegação de que, após a separação, foi impedido de manter contatos com a mascote na casa da ex-companheira.

- A ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de companhia, sobretudo nos tempos em que se vive, e negar o direito dos ex-consortes de visitar ou de ter consigo o seu cão, desfrutando de seu convívio, ao menos por um lapso temporal - disse o relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão.

Na prática, o julgamento do STJ manteve a decisão - favorável ao ex-marido - do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia fixado um período de visitas em finais de semana intercalados, feriados prolongados e nas festividades de fim de ano.