17
de fevereiro de 2015 | N° 18076
ARTIGOS
- GILBERTO SCHWARTSMANN*
NÃO TEM COMO NÃO
CAIR
No
exame vestibular, é claro. Falo do “impeachment”. Quase sempre, o tema da
redaçã éextraío do cotidiano dos brasileiros. E ultimamente, ésódisto que se
fala.
Portanto,
achei oportuno trazer informações básicas sobre o assunto aos nossos
vestibulandos. O termo vem do inglês “to impeach”, impedir, obstruir. Daí, o
substantivo “impeachment”, no sentido de impedimento.
O
procedimento surgiu no século 13, no Reino Unido. Dizem que até o arcebispo da
Cantuária teve de enfrentá-lo em 1341. Hoje, é aplicado basicamente para crimes
da esfera política.
Tomemos,
por hipótese, o presidente da República. Pela Constituição, qualquer brasileiro
pode denunciá-lo por ato que configure delito comum ou crime de
responsabilidade. O que não é a mesma coisa.
Esclareço
aos vestibulandos. A morte do prefeito Celso Daniel, por exemplo, é um delito
comum. Se um presidente estivesse envolvido, o julgamento ocorreria no Supremo
Tribunal Federal.
A
participação no escândalo da Petrobras, por sua vez, é crime de
responsabilidade. Motivo de “impeachment”. Se a denúncia fosse aceita pela
Câmara dos Deputados, o julgamento ocorreria no Senado Federal.
A
pena é a perda do cargo e inabilitação por oito anos para função pública. Até o
início do processo na Câmara dos Deputados, o acusado pode renunciar, evitando
a condenação. Como fez Nixon, nos Estados Unidos.
Collor
é nosso único caso de “impeachment”, pelo menos, até agora. Uma curiosidade. No
século 14, os ingleses o aplicaram contra uma mulher, Alice de Windsor, amante
de Eduardo III.
Afastado
o presidente, assume o vice. Se também condenado, convocam-se novas eleições.
No interregno, não descobri ao certo quem assume, se o presidente do Senado
Federal, Supremo Tribunal Federal ou Câmara dos Deputados.
Para
ter certeza, os vestibulandos devem consultar as apostilas sobre a Constituição
de 1988. Leiam atentamente e, bem informados, torçam para que o assunto caia.
*MÉDICO
E PROFESSOR