Financiamento coletivo conta com nove plataformas cadastradas no TSE

Amanda SchultzUm mês após o início do período de financiamento coletivo, o programa já conta com nove empresas credenciadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A conhecida vaquinha eleitoral arrecada recursos financeiros para financiar as campanhas dos candidatos.
O também chamado crowdfunding passou a ser permitido a partir da reforma eleitoral de 2017 e consiste na arrecadação de valores vindos diretamente dos cidadãos. É proibida a doação por pessoas jurídicas.
Os recursos obtidos são utilizados pelos candidatos para cobrir despesas operacionais, logísticas e de marketing, como materiais gráficos, criação de sites, produção de conteúdos para redes sociais, pagamento de prestadores de serviços, cabos eleitorais e equipe de assessoria.
Balanço
Até o momento, o TSE contabilizou um total de 22 tentativas de cadastro. Nove foram aceitas, doze estão incompletos e um registro ainda está em análise.
Dentre as empresas autorizadas a receber doações está a Quero Apoiar, que disponibilizou um ranking em seu site.
Segundo as atualizações do ranking, nesta sexta-feira, o pré-candidato à presidência Renan Santos (Missão) lidera as arrecadações da plataforma, com mais de R$ 1 milhão doados por mais de 18 mil pessoas. O pré-candidato a deputado federal por Pernambuco, Jones Manoel (PSOL), está em segundo com cerca de R$ 394 mil recebidos. O candidato gaúcho a senador Marcel van Hattem (Novo) já soma cerca de R$ 253 mil, ocupando o terceiro lugar na plataforma.
Você pode conferir a lista atualizada de sites credenciados no financiamento coletivo aqui.
De acordo com dados divulgados pela Justiça Eleitoral, as vaquinhas das eleições municipais de 2024 movimentaram mais de R$ 7 milhões. Até o momento, o TSE não divulgou números gerais de arrecadação do período de 2026.
Como funciona o financiamento coletivo?
As empresas autorizadas pelo TSE retêm todas as doações dos cidadãos, realizadas via Pix, cartão de crédito ou boleto, em uma espécie de cofre digital. Os valores não são diretamente direcionados para os candidatos, sendo liberados apenas após o cumprimento de requisitos legais, como o registro oficial de candidatura perante a Justiça Eleitoral, a obtenção de CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica.
No caso de desistência da candidatura, os valores são redirecionados a todos os doadores.

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