05
de junho de 2014 | N° 17819
ARTIGO
ZH - Paulo Squeff Conceição*
UMA CRÍTICA AO TETO SALARIAL
Embora
não se conheça teto para qualquer dos itens que compõem o nosso custo de vida
nesta economia capitalista em que, já se decidiu, vamos todos viver, o teto
salarial para os funcionários públicos firmou-se como consenso. Vá lá.
O
problema maior, porém, está na forma radical com que o mesmo foi estabelecido, “passa
a régua sobre o valor bruto e pronto”, deixando subsumido o mais lídimo dos
direitos dos trabalhadores, qual seja, o estímulo salarial pelo tempo de serviço
(que outra coisa não é que tempo de vida) dedicado ao seu empregador. Trata-se
de direito personalíssimo e que por isso mesmo integra o patrimônio jurídico-funcional
de cada trabalhador, individualmente considerado.
No
caso dos servidores públicos, é direito consagrado nos competentes estatutos,
os quais, aliás, já estabeleciam limites a sua percepção. O que se tem visto é que
iniciativas que, porventura, tramitem em Brasília no sentido de retirar-se do cálculo
do teto, ainda que, apenas, parcialmente, as chamadas vantagens temporais têm
sido, sistematicamente, torpedeadas em editoriais da grande imprensa. Ignoram
os redatores de tais matérias que, de todos os índices da economia brasileira,
segundo comparativos em sites especializados, o que, destacadamente, menos
cresceu nos últimos seis anos foi o do teto salarial (balizado pelos subsídios
dos ministros do STF), portanto, perfeitamente justificada a impa- ciência dos
atingidos.
Ainda
assim, qualquer melhoria, mesmo que mínima e defasada, que se conceda aos salários
paramétricos é recebida com uma tempestade de críticas, o que sempre intimida
os formuladores da política salarial, deixando claro que as perspectivas são
assustadoras, para quem, após longos anos de serviço meritório, cometeu o crime
de ter atingido o topo da carreira pública. O fato é que não tem o Estado o
direito de apoderar-se da compensação legalmente estipulada pelo tempo de vida
despendido a seu serviço.
Ao
fazê-lo, a pretexto de impor um limitador salarial, age como se apagasse parte
do histórico de quem cumpriu, fielmente, a trajetória laboral por ele próprio
exigida. Contudo, entendemos que é possível preservar-se o teto salarial sem
que ele, ao inverso de seus propósitos, acabe se constituindo em instrumento de
injustiça e desestímulo, bastando encontrar-se, para isso, fórmula, que, na
correta medida, preserve o Erário e os direitos de quem segue as carreiras públicas.
AUDITOR
PÚBLICO APOSENTADO