23
de abril de 2014 | N° 17772
PAULO
SANT’ANA
Madrasta e pai
juntos
Ouvi
ontem na Rádio Gaúcha que a delegada de polícia encarregada do inquérito sobre
o assassinato do menino Bernardo, em Três Passos, não tem mais dúvida de que o
pai do garoto teve envolvimento direto na parceria que matou o menino.
Já
escrevi aqui há dias que o pai do garoto estava envolvido. Devo ter chegado a
esse raciocínio ao mesmo tempo da constatação de culpabilidade do pai pela
delegada, que só agora anuncia isso.
E
isso que eu não leio o inquérito nem o manuseio.
Mas
as circunstâncias do caso expostas exaustiva e talentosamente pela equipe de
Zero Hora destacada para a cobertura tinham já me levado à convicção da
culpabilidade do pai, médico e cirurgião.
Sendo
assim, o caso, que já era macabro, fica ainda mais. Porque agora um pai matou o
filho, antes eram só uma madrasta e uma amiga dela as acusadas pelo homicídio.
Agora, o pai, com ligação sanguínea direta com o filho, matou em associação com
as outras duas suspeitas, o filho Bernardo.
Que
crime! Que horrendo crime!
O
espantoso é que o pai, levado pela paixão que nutre pela madrasta, tenha-a
incentivado a matar o enteado, seu filho, filho do seu sangue.
O
pai ama a madrasta e odiava o filho, é um tragédia passional profunda.
Nem
a literatura policial e de ficção tinha antes imaginado essa teia sinistra.
Recebo
da presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região um esclarecimento a
respeito da coluna de ontem, na qual salientei que o órgão público em questão
fez seis dias consecutivos de feriados e domingo na Semana Santa, não
funcionando portanto: “Prezado Paulo Sant’Ana. Na condição de presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), esclareço, respeitosamente,
que os dias de quarta e quinta-feira da Semana Santa não são pontos
facultativos, e sim feriados previstos pelo artigo 62, inciso II, da Lei nº
5.010/66.
Esse
dispositivo legal abrange não apenas a Justiça do Trabalho, mas todos os órgãos
da ustiça Federal e os Tribunais Superiores. Atenciosamente, (ass.)
desembargadora Cleusa Regina Halfen, presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região”.