25
de abril de 2014 | N° 17774
PAULO
SANT’ANA
Só pena de morte
bastaria
O
que chama a atenção no crime horrendo de Três Passos é que dois ou três
criminosos decidiram, munidos de um poder supremo, eliminar um pobre menino de
11 anos.
E o
eliminaram. E foram incompetentes, a polícia descobriu que eliminaram o menor.
E
agora ficam alegando que estão pressionados, que só vão depor na Justiça. De
que adianta só deporem na Justiça? Vão narrar na Justiça o crime de modo
diferente do que narraram na polícia?
Nada
disso. Mataram e vão ter de pagar por isso.
O
advogado da amiga da madrasta, por exemplo, está agora alegando formalismos.
Devia saber ele que não é durante o inquérito exigível que o depoente acusado
tenha assistência do advogado, pode depor na polícia sem advogado.
Mas
se foi a mulher que esse advogado defende quem levou a polícia até o corpo da
vítima, o que quer mais esse advogado senão levantar aleivosias formalísticas
pra enganar os jurados?
Mataram
e vão ter de pagar por isso. Apenas falta agora avaliar o grau de envolvimento
do pai da vítima, um infeliz que desamparava o filho e, pasmem, permitia que a
madrasta não abrisse a porta da casa para seu filho, só o fizesse quando ele,
pai, chegasse.
Quantos
e quantos dias e quantas noites o menino ficava esperando na chuva, no frio ou
no calor à espera de que Sua Excelência, o pai, chegasse, e só então a Suprema
Autoridade, a madrasta, se dignava a permitir que a pobre da criança entrasse
em casa para quem sabe dormir ou comer. Os dois é que decidiam o que ia fazer
em casa a desgraçada criança.
Essa
madrasta já era uma terrível criminosa anos antes de matar o menino. Matava os
sonhos do menino a golpes duros de maldade.
Pena
de morte é o que mereceriam esses crápulas. Pena de morte. Pena de cadeia é
pouco para eles.
Se
ninguém fez nada por essa desamparada criança enquanto ela em vida foi
massacrada pela madrasta e pelo pai, que os jurados agora pelo menos
recompensem a memória do desventurado menino com uma pena severa para os réus.
Embora
a única pena severa que mereceriam esses crápulas fosse a pena de morte.
O
jogador Barcos é um infeliz. Acredito que, dizendo assim, não o ofendo. Pelo
contrário, o defendo.
Ele
não retém nenhuma bola no ataque, quando o time necessitava que ele assim o
fizesse várias vezes.
E
naquela falta em que o zagueiro argentino atrasa com o pé para o goleiro,
Barcos foi infelicíssimo: afastou todos os jogadores do Grêmio para ele cobrar
a falta. Mas como ele cobrar a falta, se é um infeliz?
Melhor
seria que deixasse um outro infeliz cobrar aquela falta decisiva.
É um
infeliz. O Grêmio vem jogando a maioria das partidas com 10 jogadores, tal é a
infelicidade amassante de Barcos.
Que
jogador infeliz!