segunda-feira, 6 de julho de 2015




06 de julho de 2015 | N° 18216
ARTIGO -  NELSON JOBIM*

A MAGISTRATURA


O nosso Poder Judiciário é de tradição continental europeia. Lá, as mudanças vieram com a Revolução Francesa. Até então, o conflito entre a magistratura e o rei foi uma característica final do velho regime.

A burguesia havia se introduzido na magistratura para, pela sentença, negar vigência às normas oriundas da aristocracia. Foi o momento do “Parlement de Paris”, cuja oposição ao Regime foi estimulada pelos revolucionários emergentes.

Vitoriosa a Revolução, mudou o relacionamento desta com os magistrados. Passaram estes a ser vistos como funcionários que tinham o dever de aplicar o direito positivo – a lei – criado pela Assembleia Nacional, única representante dos interesses populares.

Não poderia a magistratura sobrepor-se ao povo, única origem do poder, que se reunia na Assembleia Nacional. Assim, estrutura-se uma magistratura de modelo burocrático e piramidal, cuja função era aplicar a lei ao caso concreto, sem se desviar daquela.

Os conteúdos das sentenças dos juízes nada mais eram do que o resultado de uma operação lógica: a lei, os fatos e a conclusão, como aplicação da primeira sobre a segunda.

Não tinha o juiz nenhuma responsabilidade quanto a sua conclusão, pois, com rigor conceitual, tal conclusão não era propriamente sua, mas de comando legal. Consequências. Burocratizou-se a magistratura: instituiu-se o concurso público, tal qual nos quadros da administração; estruturou-se em carreira, como os funcionários; estabeleceu-se uma hierarquia funcional.

O juiz não é mediador que solucione o conflito. É titular de poder que “dá a sentença”. O concurso privilegia diplomas acadêmicos, em especial os das “Escolas de Magistratura”. Exige-se competência prometida e não demonstrada pela prática.

A efetiva experiência profissional vale menos. Outra é a responsabilidade só disciplinar. Os desvios se situam na atividade de decidir, passível, unicamente, de apuração disciplinar. A realidade, de fato, não é assim.

A sociedade tem que dispor de mecanismo de controle de todas as suas instituições de poder. Todas devem ter o dever social de prestar contas.

Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal*