quarta-feira, 30 de novembro de 2022


30 DE NOVEMBRO DE 2022
POLÍTICA +

A nova Lotofácil dos juízes brasileiros

Prepare o bolso e o coração para pagar uma conta que não é sua: o Conselho da Justiça Federal se antecipou à votação da proposta que restabelece o adicional de tempo de serviço para os magistrados e aprovou uma espécie de Lotofácil para os juízes federais. Trata-se de quinquênios de 5%, retroativos aos últimos 16 anos e corrigidos pela inflação.

Não há cálculos exatos do custo aos cofres públicos, mas a estimativa é de que cada magistrado que entrou na carreira antes de 2006 receberá algo como R$ 2 milhões. É mais ou menos o que paga a Lotofácil para o mortal que acerta sozinho um concurso que não está acumulado.

O efeito cascata produzirá um rombo nas contas públicas, mas quem se importa?

O mercado, tão atento quando se trata de auxílio para famílias de baixa renda, não tugiu nem mugiu nestes 15 dias. A volta do benefício foi aprovada em 16 de novembro, quando as atenções estavam voltadas à transição e à Copa.

Quem acredita em Papai Noel pode achar que a conta nem é tão pesada assim porque, afinal, juízes federais que ingressaram na carreira até 2006 não são muitos. Doce ilusão. O que se vê na prática é que esse tipo de benesse começa pela Justiça Federal e se estende a todas as instâncias do Judiciário, porque a magistratura é única.

Não levará tempo para que pleito semelhante seja apreciado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado em 2004 para fazer o controle externo do Judiciário mas que transformou-se, na prática, em um sindicato que aprova benefícios sem perguntar se o patrão (o povo, no caso) tem condições de pagar a conta. Volta e meia, aprova um benefício por resolução, e os tribunais estaduais tratam de estender a vantagem aos seus.

Aqui é preciso retroceder no tempo para lembrar como e por que foi extinto o adicional de tempo de serviço a cada cinco anos. O fim dos penduricalhos era o principal argumento das associações de magistrados para a adoção do sistema de subsídio na remuneração.

Dizia-se, sem corar, que isso daria transparência ao gasto público, porque o cidadão que paga a conta teria uma tabela decrescente, a partir do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, para saber quanto ganha um juiz. Desembargadores, por exemplo, ganhariam 90,25% do subsídio de ministro do Supremo.

Poucos anos depois, começaram as tentativas para retomar o adicional de tempo de serviço com o argumento de que a carreira se tornara desinteressante. Justificativa inconsistente, dado que todos os concursos públicos têm intensa disputa pelas vagas e poucos são os magistrados que abandonam a carreira para militar na advocacia privada.

ROSANE DE OLIVEIRA

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