quarta-feira, 25 de junho de 2025

Trabalho doméstico não é atividade de risco

Deposit Photos/Divulgação/JC

A 1ª Turma do TST julgou improcedente o pedido de indenização de uma trabalhadora doméstica que fraturou o punho durante o expediente. Segundo o colegiado, não há indícios de que a queda tenha ocorrido por negligência ou irregularidade nas condições de trabalho. O caso é de Caxias do Sul (RS). A empregada trabalhava com a carteira assinada. Na reclamação trabalhista, ela relatou que, ao limpar a cozinha da residência, resvalou no piso molhado e quebrou o pulso. Com a fratura, teve de usar gesso por três meses e ficar afastada pelo INSS por seis meses. Por isso, pediu indenização por danos materiais e morais.

A primeira instância entendeu não haver responsabilidade da empregadora (que é psicóloga) e rejeitou os pedidos de indenização. No entanto, o TRT da 4ª Região reformou a sentença, ao considerar que "não foram adotadas medidas preventivas, como o fornecimento de calçado adequado". Por isso condenou a empregadora a pagar R$ 10 mil como reparação moral. E também a diferença da remuneração que ela receberia se estivesse trabalhando e o benefício previdenciário, a título de lucros cessantes.

No recurso ao TST, a empregadora sustentou que o acidente foi "um evento fortuito, sem relação com falha nas condições de trabalho". E comparou que o vínculo doméstico não exige o mesmo padrão de segurança aplicável ao setor empresarial, assim não havendo culpa que justificasse a condenação.

Para o relator do recurso de revista, ministro Amaury Rodrigues, os elementos da decisão do TRT gaúcho apontam que "a queda foi acidental e imprevisível, sem evidências de negligência ou omissão da empregadora". E assim, nessas condições, não é razoável exigir o fornecimento de equipamentos de proteção no âmbito doméstico. O arremate: não é o caso de aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, "porque o trabalho doméstico não é atividade de risco".

Chamou a atenção a demora do processo. Iniciado em 2018 em Caxias do Sul, chegou ao Tribunal Superior em 8 de dezembro de 2021, ocorrendo o julgamento somente mais de três anos após, em 7 de abril de 2025. Já transitou em julgado. (Recurso de revista nº 20322-24.2018.5.04.0406).

 O estagiário poderoso

A Delegacia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro, da Polícia Civil do RS, realizou na quarta-feira (18) - véspera de feriado - a Operação Infiltrado. O foco é a atuação de Henrique Vier da Silva, ex-estagiário da Justiça Estadual, em Gravataí (RS). Ele é suspeito de repassar dados sigilosos e vender informações de investigações para um grupo criminoso, movimentando cerca de R$ 2 milhões entre 2022 e 2023. São investigadas lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional e organização criminosa.

Foram cumpridos 47 mandados de busca e apreensão em nove cidades. Durante a ofensiva foi presa uma pessoa que estava foragida. A investigação analisa finanças de 42 pessoas e de duas empresas. O homem apontado como principal coordenador do esquema que usa os "serviços" do ex-estagiário atua a partir de um presídio de Charqueadas. Dali o grupo movimentou R$ 7 milhões usando contas de terceiros e empresas de fachada.

´Cannabis´ permitida, ou proibida?

Uma ação da Procuradoria-Geral da República, pretendendo declarar inconstitucional uma lei municipal de Sorocaba (SP) que proíbe ali a realização da Marcha da Maconha, deixou em lados opostos os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O primeiro (que é relator), votou para derrubar a lei de 2023, porque "viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião e fere a jurisprudência do próprio Supremo".

Ao abrir divergência, Zanin citou um conceito de liberdade de expressão de Paulo Gonet num livro escrito por ele e por... Gilmar Mendes. O ministro destacou ali que esse direito não é irrestrito ao defender a validade da proibição de eventos que impliquem "verdadeira apologia ou incitação ao consumo de entorpecentes". O julgamento será concluído nesta terça-feira (24). Até agora, Gilmar foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Vasectomia e laqueadura livres?

O STF voltará a julgar, no plenário físico, a ação direta de inconstitucionalidade - proposta pelo PSB - que questiona trechos da Lei de Planejamento Familiar (nº 9.263/1996) que restringem a laqueadura e a vasectomia a maiores de 21 anos, ou pessoas com até dois filhos. O placar parcial é de 5 x 3. A maioria é no sentido de que a capacidade civil plena é o único requisito para se submeter aos procedimentos.

A demorada ação foi ajuizada em 8 de março de 2018 - e começou a ser julgada em 17 de abril de 2024. Foi discutida pela última vez em março deste ano, com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O partido autor afirma que "a lei afronta direitos fundamentais e tratados internacionais firmados pelo Brasil e diverge dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros". Também sustenta que "não cabe ao Estado interferir no planejamento familiar". (Processo nº 5911).

A generosidade das contas do tribunal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) vai mesmo pagar nova graça financeira a 20 pessoas - por "exercício acumulado de jurisdição" - retroativa aos últimos 10 anos. A chegada da dinheirama já fora antecipada pelo Espaço Vital na terça passada (17). Soube-se agora que o impacto financeiro das licenças compensatórias - com a correção pelo IPCA e juros - será de R$ 30.220.286,29 conforme levantamento do Serviço de Folha de Pagamentos do próprio TCE. A média por pessoa será de R$ 1.511.014,30.

A resolução - que instituiu a gratificação por exercício cumulativo, favorece "conselheiros e conselheiros-substitutos do Tribunal de Contas do Estado e os procuradores do Ministério Público de Contas". Segundo a Resolução nº 1.205/2025, aprovada em 12 de junho, os montantes são referentes a três modalidades de acumulação: a) De jurisdição, quando um conselheiro ou procurador exerce as funções de outro que esteja eventualmente ausente, por férias ou licença; b) De acervo processual, que se refere ao excesso de processos distribuídos e vinculados ao conselheiro; c) De função administrativa, quando há acúmulo de cargos.

O relator Cezar Miola foi o único conselheiro titular a votar. Na deliberação favorável ele se limitou a confirmar "a adequação da proposição apresentada". Os demais conselheiros estavam ausentes, sendo representados pelos respectivos auditores substitutos. Renato Luís Bordin de Azeredo presidiu a sessão. Acompanharam o relator os conselheiros substitutos Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, Daniela Zago, Letícia Ramos e Roberto Loureiro. (Processo nº 1664-0220/25-4).

Suprema segurança ...

... (Para aposentados!). O STF aprovou, na véspera do feriadão, a concessão de segurança vitalícia para os ex-ministros da Corte. Doravante, os ministros que deixarem o Supremo terão direito ao serviço de segurança pessoal por tempo indeterminado. Antes da novel regra, tal serviço a ex-ministros era limitado a 36 meses, contados a partir da aposentadoria. A prorrogação ocorreu a partir de solicitação feita pelo ministro jubilado Marco Aurélio Mello. Segundo ele, "o benefício institucional é necessário para proporcionar segurança mínima aos ministros aposentados".

Uma frase do presidente Luís Roberto Barroso abriu o sinal verde: "Dado o grau de visibilidade do tribunal, mesmo após a aposentadoria, esses magistrados permanecem expostos a perigos que decorrem diretamente do exercício da função pública". A estimativa dos novos gastos para a segurança dos excelentíssimos não foi divulgada.

Como fica a igualdade?

Entrementes, como fica a segurança para a maioria da ameaçada maioria da população brasileira? É de lembrar que o princípio da isonomia assegura que todos os indivíduos recebam tratamento igualitário perante a lei, independentemente de suas características pessoais, como raça, gênero, classe social ou religião.

O artigo 5º da Constituição Brasileira estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

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