terça-feira, 7 de julho de 2015



07 de julho de 2015 | N° 18217
ECONOMIA EM MEIO À CRISE

Planalto anuncia programa para tentar preservar 50 mil empregos

MEDIDA PROVISÓRIA ENVIADA para o Congresso permite reduzir salário e jornada de trabalhoem até 30%. Metade da perda dos proventos será custeada pelo FAT. Objetivo é evitar demissões

Diante de um cenário de desaceleração da economia brasileira e demissões (mais de 240 mil vagas de trabalho foram cortadas neste ano), a presidente Dilma Rousseff definiu ontem a criação de um programa para preservar o emprego no país. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com diminuição proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise, por no máximo um ano.

O programa, cuja vigência terá início hoje, com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto. A proposta do governo é de complementar metade da redução da renda do trabalhador com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), totalizando ao empregado uma perda mínima de 15% do seu salário.

O custo projetado para o novo programa é de R$ 95 milhões para um ano e meio, sendo R$ 26,9 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016. Estima-se que irá preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. A ideia é que as empresas, principalmente de setores críticos como a indústria, evitem demissões, poupando o governo de pagar mais seguro-desemprego e de perder arrecadação das contribuições sociais e tributos.

O programa terá vigência até o fim de 2016. Para Miguel Rossetto, ministro da Secretaria- Geral da Presidência, os gastos com o programa superam os desembolsos que o governo teria com seguro-desemprego.

– É mais inteligente usarmos recursos públicos para mantermos emprego do que financiarmos o desemprego – argumenta Rossetto.

ADESÃO A PLANO SÓ APÓS ACORDO COM SINDICATO

Uma empresa só poderá lançar mão do programa em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica, que deve ser comprovada ao sindicato da categoria e ao governo federal. Esse problema econômico não pode ser motivado por má gestão. A redução só será aceita se houver acordo entre sindicato e companhia.

As empresas que aderirem não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada reduzida enquanto vigorar o regime diferenciado de trabalho. No fim do programa, o trabalhador não poderá ser demitido por prazo equivalente a um terço do período de adesão. Um comitê interministerial definirá nos próximos 15 dias os indicadores econômicos e financeiros para o enquadramento dos setores e empresas no plano.
  
COMO DEVE FUNCIONAR A PROPOSTA

A meta do Programa de Proteção ao Emprego é estimular a permanência de trabalhadores em empresas sob dificuldades financeiras temporárias

-Permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

Exemplo

-Numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que ganha hoje R$ 2,5 mil de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125, dos quais R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 com recursos do FAT.

A ADESÃO

-Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, formado por representantes dos ministérios do Planejamento, da Fazenda, do Trabalho, do Desenvolvimento e da Secretaria-Geral da Presidência .
-As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir por meio de acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.
POR QUANTO TEMPO
-O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.
AS CONTRAPARTIDAS
-As empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.
INSS E FGTS
-A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. O custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%, afirma o governo.
A MOTIVAÇÃO
-O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas preservados.
A As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%.

A E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.