14
de novembro de 2014 | N° 17983
ARTIGOS
INFRAÇÃO QUE
MATA
“Racha
motivou acidente que causou morte de jovem em Porto Alegre.” “Ultrapassagem
perigosa causa morte na BR-316.”
Manchetes como essas podem estar com os dias contados, ao menos com a frequência
com que são noticiadas. O dia 1º de novembro de 2014 ficou marcado pela entrada
em vigor da lei – que apresentei em 2007 – que aumenta as penalidades para
práticas no trânsito que ceifam vidas a todo instante.
O
fato é que a impunidade tem gerado mais acidentes. Após 17 anos em vigor, o
Código de Trânsito Brasileiro já não respondia adequadamente nos casos de
homicídios envolvendo motoristas embriagados, excesso de velocidade, prática do
“racha” ou o tráfego pelo acostamento.
A
nova lei coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito: as
ultrapassagens perigosas, que resultam em colisões frontais. As ultrapassagens
em local proibido correspondem a 4% dos acidentes em rodovias, porém respondem
por 33,3% das vítimas fatais. São vidas perdidas, famílias destruídas, jovens
que não chegarão à idade adulta.
A
simples prática dessa irregularidade já vai pesar significativamente no bolso
do motorista irresponsável, que terá que pagar multa de até R$ 1.915,40, quando
flagrado. E, no caso de acidente com vítima, o causador pode ser condenado a
até seis anos de prisão.
Insisto
na necessidade de o Estado atuar em várias frentes, pois o objetivo não é
aumentar arrecadações ou colocar pes- soas na cadeia, é salvar vidas. É
necessário investir pesado na educação para o trânsito e na fiscalização.
Também aguardamos a aprovação final de projeto de lei que apresentei em 2009,
que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, com
metas de redução a serem atingidas pelos governos.
Aceitar
que a violência possa ser um fato normal é uma tentativa de diluir o terror que
ela provoca, de se submeter aos seus efeitos. Por isso, a população deve fazer
a reflexão de quantas mortes está disposta a suportar e por quantos anos ainda
teremos quew lamentar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito,
realizado no terceiro domingo de novembro de cada ano.
Líder
do PSB na Câmara dos Deputados, autor da Lei 2.592/2007, que alterou o Código
de Trânsito Brasileiro
BETO
ALBUQUERQUE