terça-feira, 25 de novembro de 2014


25 de novembro de 2014 | N° 17994
ARTIGO - SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JR.

SOBRE O IMPEACHMENT E OUTRAS ADJACÊNCIAS

Se o mensalão foi uma marolinha, o chamado “petrolão parece ser um tsunami. A cada dia, a gravidade do fato se avoluma, assim como cresce, em progressão geométrica, o numerário desviado; o que, no início, parecia ser humildes R$ 10 bilhões, agora já está para lá de multiplicado; peixes pequenos, em delação premiada, se comprometem
a devolver milhões, cavados e escondidos em contas secretas pelo mundo afora;
todavia, o mais eloquente estouro ainda está por vir, pois o grand finale ficará com o núcleo político do impressionante esquema criminoso.

Diante da complexidade dos delitos constatados, é natural que o tema do impeachment seja publicamente discutido, tendo-se em vista que muitos dos fatos arrolados ocorreram nas barbas do Planalto. Afinal de contas, os anjos que estão na Petrobras não caíram do céu; muitos foram nomeados por indicação política, tendo íntimas relações com o poder. A intimidade era tanta, que chegou a ficar promíscua na última potência da corrupção. E, sabidamente, a promiscuidade política, cedo ou tarde, bate à porta para cobrar o preço do almoço grátis.

Aqui, é importante frisar que, mesmo que não haja nenhum tipo de vinculação penal direta e objetiva, o processo de impeach- ment poderá seguir o seu curso constitucional. Isso porque o impedimento do governante é uma sanção política a cargo do Legislativo, diferenciando-se de eventual processo criminal de titularidade do Poder Judiciário. Como bem aponta Lawrence, o impeachment “não visa punir deliquentes, mas proteger o Estado”. E uma das causas que autoriza a instalação do processo de responsabilidade política no Brasil é a prática de atos contra a probidade na administração (art. 85, V, CF/88).

Assim sendo, uma vez comprovados os lamentáveis fatos do malsinado “petrolão”, o impeachment poderá acontecer por simples consequência da lei. Em sua insuperável monografia sobre o tema, Paulo Brossard, com o traço de sua intelectualidade superior fruto de sua experiência humana poliédrica, bem coloca que a sociedade “tem o direito de desfazer-se do governante que lhe malfez”. Ou seja, existem malfeitos que fazem tanto mal, que precisam ser politicamente extirpados. Ainda é cedo, mas é preciso falar antes que seja tarde. Ou será que o pus da corrupção é tão denso, que inamovível?


Advogado - SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JR.