22 de junho de 2015 | N° 18202
ARTIGO - *CLÁUDIO BRITO
ERRO FATAL
Nossos congressistas erraram na Comissão Especial que
examina a proposta de redução da maioridade penal. Espera-se que não se
mantenham em erro e, no plenário, a Câmara encaminhe o acolhimento à ideia de
alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente e não se mexa na Constituição.
Seja pela menor complexidade do processo legislativo, seja mesmo pelo conteúdo.
Não será reduzindo de 18 para 16 anos a idade exigida para
imputar-se um crime a alguém que iremos resolver o drama da criminalidade. Nem
mesmo sob a forma aprovada até aqui, que se define a partir da natureza do
crime praticado. Mais graves os delitos cometidos, torna-se adulto o
adolescente.
E, mesmo para hipótese tão esdrúxula, é necessário seguir o
roteiro das emendas constitucionais, com votação em dois turnos em cada casa
parlamentar e ainda contando com quórum qualificado. Para mexer no Estatuto da
Criança e do Adolescente, muito melhor, pois caem aquelas exigências e tudo se
resolve com mais agilidade. E a ideia seria a de se ampliar o tempo das internações
dos adolescentes infratores que cometerem delitos mais graves, tudo ainda sob a
incidência do ECA e suas medidas.
Agora, que se amplie a mobilização de quem pensa adequadamente
sobre o tema. Não podemos dar guarida ao erro cometido. É preciso derrotar o
absurdo. No plenário da Câmara, nem avançando até o Senado. E que o mundo acadêmico,
os operadores do Direito, as entidades representativas da sociedade e as
instituições ligadas ao tema se organizem, para que a aberração não se confirme.
Não há que se permitir engano tão grande. Seria irrecuperável
para a sociedade. E ainda anunciam uma impossibilidade processual. Se o autor
de um crime hediondo aos 16 anos estaria enquadrado como imputável, em que
momento haveria a definição? Na denúncia do promotor ou na sentença do juiz?
Imagine o Ministério Público denunciar o adolescente, atribuindo-lhe o crime bárbaro
e, depois, entendendo o julgador que outra seria a classificação da infração
cometida, tudo voltasse ao começo.
O erro fatal precisa de correção imediata, ou de nada servirá
qualquer arrependimento depois. Vamos alterar o ECA, não a Constituição.
*Jornalista claudio.brito@rdgaucha.com.br