segunda-feira, 22 de junho de 2015



22 de junho de 2015 | N° 18202
ARTIGO - *CLÁUDIO BRITO

ERRO FATAL

Nossos congressistas erraram na Comissão Especial que examina a proposta de redução da maioridade penal. Espera-se que não se mantenham em erro e, no plenário, a Câmara encaminhe o acolhimento à ideia de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente e não se mexa na Constituição. Seja pela menor complexidade do processo legislativo, seja mesmo pelo conteúdo.

Não será reduzindo de 18 para 16 anos a idade exigida para imputar-se um crime a alguém que iremos resolver o drama da criminalidade. Nem mesmo sob a forma aprovada até aqui, que se define a partir da natureza do crime praticado. Mais graves os delitos cometidos, torna-se adulto o adolescente.

E, mesmo para hipótese tão esdrúxula, é necessário seguir o roteiro das emendas constitucionais, com votação em dois turnos em cada casa parlamentar e ainda contando com quórum qualificado. Para mexer no Estatuto da Criança e do Adolescente, muito melhor, pois caem aquelas exigências e tudo se resolve com mais agilidade. E a ideia seria a de se ampliar o tempo das internações dos adolescentes infratores que cometerem delitos mais graves, tudo ainda sob a incidência do ECA e suas medidas.

Agora, que se amplie a mobilização de quem pensa adequadamente sobre o tema. Não podemos dar guarida ao erro cometido. É preciso derrotar o absurdo. No plenário da Câmara, nem avançando até o Senado. E que o mundo acadêmico, os operadores do Direito, as entidades representativas da sociedade e as instituições ligadas ao tema se organizem, para que a aberração não se confirme.

Não há que se permitir engano tão grande. Seria irrecuperável para a sociedade. E ainda anunciam uma impossibilidade processual. Se o autor de um crime hediondo aos 16 anos estaria enquadrado como imputável, em que momento haveria a definição? Na denúncia do promotor ou na sentença do juiz? Imagine o Ministério Público denunciar o adolescente, atribuindo-lhe o crime bárbaro e, depois, entendendo o julgador que outra seria a classificação da infração cometida, tudo voltasse ao começo.

O erro fatal precisa de correção imediata, ou de nada servirá qualquer arrependimento depois. Vamos alterar o ECA, não a Constituição.

*Jornalista claudio.brito@rdgaucha.com.br