29 de junho de 2015 | N° 18209
ARTIGOS - NELSON JOBIM*
ELEIÇÕES. CLÁUSULA DE BARREIRA
A Constituição dispõe que o funcionamento parlamentar dos
partidos políticos deve ser disciplinado em lei.
Para a eleição de 1993,
a Lei 8.713 autorizava o registro de candidaturas a
presidente e vice, senador, governador e vice aos partidos que tiveram, pelo
menos, 5% e 3%, respectivamente, de votos para a Câmara de Deputados em 1990.
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a
fórmula. Entendeu, com o ministro Marco Aurélio, que a “carta constitucional
consagra o pluripartidarismo, viabilizando, assim, a representação dos mais
diversos segmentos da sociedade e especialmente das minorias”.
Em 1995, a
Lei 9.096 assegurou funcionamento parlamentar para os partidos que tivessem
obtido 5% dos votos para a Câmara dos Deputados.
Em 2006, o STF voltou a julgar inconstitucional as regras
sobre o funcionamento e outras. Com o ministro Marco Aurélio, entendeu que a CF
não havia acolhido “a possibilidade de haver partidos de primeira e segunda
classes, partidos de sonhos inimagináveis em termos de fortalecimento e
partidos fadados a morrer de inanição”.
Em 28 de maio, a Câmara dos Deputados, em 1º turno, aprovou
emenda que estabelece o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de
rádio e televisão aos partidos que tiverem, pelo menos, um deputado ou um
senador eleitos.
Hoje, todos os partidos têm direito a uma parte no Fundo
Partidário (95% de acordo com o tamanho da bancada e 5% divididos igualmente
entre os partidos registrados no TSE) e ao tempo de rádio e televisão.
Pela fórmula da Câmara dos Deputados, serão atingidos o
PSTU, PCO, PPL e PCB.
A fórmula é tímida.
É necessário algo parecido ao sistema alemão.
Nenhuma restrição à criação de partidos, salvo as do art. 17
da Constituição.
Quanto ao acesso à Câmara dos Deputados, a exigência de uma
performance nacional na ordem de 5% dos votos, distribuídos em um número x de
Estados.
Devemos continuar com uma profusão irresponsável de
partidos?
Basta somente privar os partidos do Fundo Partidário e do
tempo de televisão?
Devem ter, mesmo sem apoio mínimo do povo, acesso à Câmara
dos Deputados?
É isso que se quer?
*Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal