segunda-feira, 19 de maio de 2014


19 de maio de 2014 | N° 17801
ARTIGO - Paulo Brossard*

13 DE MAIO

Ao prefaciar o livro de Osório Duque Estrada sobre a abolição, Rui Barbosa assinalou que o abolicionismo foi a mais expressiva corrente de opinião entre nós formada.

Saliente-se que à liberdade seguiu-se abandono dos alforriados e o grosso da antiga população escrava tomou o freio nos dentes e se esparramou; foram muitos os dizimados pela doença, vício da bebida, a vadiagem; contudo, boa parte permaneceu próximo a seus antigos senhores, exercendo ofícios particularmente manuais, padeiro, ferreiro, pintor, mecânico, da mesma forma que as mulheres passaram a cozinheiras, doceiras, bordadeiras, lavadeiras, estas com enormes trouxas à cabeça, equilibradas e seguras, vencendo distâncias a passo lépido; de modo especial, tiveram a atração de regiões dedicadas à produção de açúcar, cacau, café, charque, ou extração de minérios.

Em pouco tempo, criou-se camada de profissionais, de servidores públicos inclusive, que contribuiu para a formação de componente social distinto, importante para o país.

E o tempo se encarregou de aprimorar a convivência entre o antigo escravo e o seu senhor; cresceu o número de professores, negros ou pardos, inclusive os de nível superior e lentes de faculdades. Nota-se, por exemplo, que quando a música popular lançou “ó nega do cabelo duro, qual é o pente que te penteia...”, brancos e pretos cantaram e dançaram sem que a lei a isso os obrigasse ou distinguisse.

A meu juízo, o ciclo iniciado com a extinção do trabalho servil se processou de maneira progressiva, até chegar ao ponto atual, inacabado, mas definitivo. A mim chama a atenção o deliberado esquecimento do 13 de maio, que não ocorreu nem por acaso, nem sem esforços de mais de uma geração. Perdoem-me os que, silenciando, pretendem substituí-lo pelo dia da consciência negra, pois é uma injustiça em relação aos que lutaram até conseguir a abolição da escravatura. Foi a maior reforma social havida no Brasil.


*JURISTA, MINISTRO APOSENTADO DO STF