06
de outubro de 2014 | N° 17944
ARTIGO
- PAULO BROSSARD*
DIA SEGUINTE
Uma
Constituição contemporânea é dotada de normas que estabeleçam as definições
essenciais das esferas individual e coletiva da sociedade e do Estado que
instituiu. Cumpre o papel de ser o centro do ordenamento jurídico que significa
mais do que ter supremacia
sobre
as demais normas. Deve estar apta, por normas expressas ou implícitas, a
indicar, ao menos, um mínimo de conteúdo sobre todos os temas de interesse da
sociedade nas dimensões subjetivas e objetivas.
Escrevo
este artigo antes das eleições e será publicado no dia seguinte a elas. Como
não tenho o dom da adivinhação, não posso prever o resultado, a despeito das
muitas e variadas pesquisas, que se sucederam no período eleitoral.
Um
fato, porém, me impressiona e diz respeito ao extraordinário desenvolvimento
nas mais diversas áreas do conhecimento. Seja no campo da medicina, das
ciências exatas, da tecnologia e das comunicações, o avanço nos últimos anos é
quase impensável, e hoje está presente na vida de todos.
Aproveitando
o episódio eleitoral, podemos ver a verdadeira revolução que foi introduzida
pela urna eletrônica, conferindo segurança e velocidade na realização do pleito
e em sua apuração. Essa notável obra feita graças à competência do então
presidente do TSE, filho de Lavras do Sul, ministro José Néri da Silveira, é um
exemplo que orgulha os brasileiros.
Se
de um lado nos rejubilamos com a modernização do mundo e os ganhos propiciados
à sociedade pelas conquistas científicas em diversos segmentos do conhecimento,
é com pesar que não se verifica o mesmo avanço no campo político.
Os
meios de comunicação e seus extraordinários recursos não têm servido para levar
ou propagar ideias políticas. O horário eleitoral gratuito é um espaço
enfadonho, no qual a figura do “marqueteiro” tem lugar proeminente. O candidato
é apresentado ao público como um sabonete ou um detergente que desperte o
interesse do eleitor, que foi transformado em consumidor eleitoral. A verdade é
substituída por palavras e imagens ilusórias que podem se divorciar da
realidade.
Graças
às mudanças legislativas, o consumidor que adquire um produto defeituoso pode
obter a substituição ou seu dinheiro de volta; mas, na eleição, quem compra
“gato por lebre” vai amargar o logro por quatro anos, como é a regra do sistema
presidencialista. Por isso, não será de estranhar que alguém venha a propor a
inclusão do Código de Defesa do Consumidor na legislação eleitoral.
Enquanto
isso, é preciso ter fé e esperança em Deus para que os eleitos possam levar
nosso país a um destino melhor, para felicidade de nosso povo. É o que se pode
dizer antes da eleição para ser publicado no dia seguinte a ela.
*Jurista,
ministro aposentado do STF