segunda-feira, 6 de outubro de 2014


06 de outubro de 2014 | N° 17944
ARTIGO - PAULO BROSSARD*

DIA SEGUINTE

Uma Constituição contemporânea é dotada de normas que estabeleçam as definições essenciais das esferas individual e coletiva da sociedade e do Estado que instituiu. Cumpre o papel de ser o centro do ordenamento jurídico que significa mais do que ter supremacia
sobre as demais normas. Deve estar apta, por normas expressas ou implícitas, a indicar, ao menos, um mínimo de conteúdo sobre todos os temas de interesse da sociedade nas dimensões subjetivas e objetivas.

Escrevo este artigo antes das eleições e será publicado no dia seguinte a elas. Como não tenho o dom da adivinhação, não posso prever o resultado, a despeito das muitas e variadas pesquisas, que se sucederam no período eleitoral.

Um fato, porém, me impressiona e diz respeito ao extraordinário desenvolvimento nas mais diversas áreas do conhecimento. Seja no campo da medicina, das ciências exatas, da tecnologia e das comunicações, o avanço nos últimos anos é quase impensável, e hoje está presente na vida de todos.

Aproveitando o episódio eleitoral, podemos ver a verdadeira revolução que foi introduzida pela urna eletrônica, conferindo segurança e velocidade na realização do pleito e em sua apuração. Essa notável obra feita graças à competência do então presidente do TSE, filho de Lavras do Sul, ministro José Néri da Silveira, é um exemplo que orgulha os brasileiros.

Se de um lado nos rejubilamos com a modernização do mundo e os ganhos propiciados à sociedade pelas conquistas científicas em diversos segmentos do conhecimento, é com pesar que não se verifica o mesmo avanço no campo político.

Os meios de comunicação e seus extraordinários recursos não têm servido para levar ou propagar ideias políticas. O horário eleitoral gratuito é um espaço enfadonho, no qual a figura do “marqueteiro” tem lugar proeminente. O candidato é apresentado ao público como um sabonete ou um detergente que desperte o interesse do eleitor, que foi transformado em consumidor eleitoral. A verdade é substituída por palavras e imagens ilusórias que podem se divorciar da realidade.

Graças às mudanças legislativas, o consumidor que adquire um produto defeituoso pode obter a substituição ou seu dinheiro de volta; mas, na eleição, quem compra “gato por lebre” vai amargar o logro por quatro anos, como é a regra do sistema presidencialista. Por isso, não será de estranhar que alguém venha a propor a inclusão do Código de Defesa do Consumidor na legislação eleitoral.

Enquanto isso, é preciso ter fé e esperança em Deus para que os eleitos possam levar nosso país a um destino melhor, para felicidade de nosso povo. É o que se pode dizer antes da eleição para ser publicado no dia seguinte a ela.


*Jurista, ministro aposentado do STF