quinta-feira, 9 de outubro de 2014


09 de outubro de 2014 | N° 17947OLHAR GLOBAL |
Luiz Antônio Araujo

Que a justiça não falte ao encontro

A presença de Uhuru Kenyatta na sala de audiências do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, tem uma simbologia que transcende o processo ao qual responde, por crimes de guerra cometidos há sete anos no Quênia. Desde a segunda metade do século 19, quando a primeira Convenção de Genebra previu a criação da Cruz Vermelha Internacional, o entendimento de que uma situação de guerra não exclui a existência de direitos – de não combatentes ou civis, em primeiro lugar, mas também de combatentes – tem se firmado como pilar do que ficou conhecido como direito humanitário internacional.

Por muito tempo, cortes encarregadas de julgar com base na legislação humanitária tiveram existência limitada. Foi o caso do Tribunal de Nuremberg, após a II Guerra Mundial.

O Estatuto de Roma, que previu a criação do TPI, foi aberto a adesões em 1998. A corte só se instalou em 2002. Transcorreram 12 anos até que o primeiro chefe de Estado tenha comparecido a uma de suas audiências como réu. Kenyatta é o presidente de um país pobre e do qual poucos ouvem falar.


A partir de agora, porém, ninguém poderá dizer que a jurisdição da Corte de Haia se detém à porta dos palácios. Que a justiça não falte ao encontro com Kenyatta e os que virão depois.