13
de outubro de 2014 | N° 17951
ARTIGO
- CLÁUDIO BRITO*
SINUCA DE
BICO
Estar
embretado, sem saída, metido em uma saia justa ou em qualquer embaraço, assim é
“estar em uma sinuca de bico”. É quando a bola da vez, no jogo de sinuca, está
escondida atrás das outras. Para o jogador, há o risco de encaçapar a bola
errada.
É
como o Supremo Tribunal Federal deixará o Congresso quando o plenário confirmar
o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator no julgamento dos recursos da
Previdência Social e da União contra a desaposentação, decidida em outros
tribunais em favor dos aposentados que seguiram trabalhando e pagando
contribuições correspondentes à nova atividade. Para melhorar a aposentadoria,
esses trabalhadores desistem do primeiro benefício para novamente
aposentarem-se com proventos um pouco maiores.
Havia
três possibilidades: desaposentação sem devolução dos valores recebidos dos
cofres previdenciários, desaposentação com devolução do que fora recebido e
vedação à desaposentação.
O
ministro Barroso criou outra solução, admitindo a desaposentação, sem devolução
dos proventos, mas considerando-os na hora de uma nova aposentadoria, fazendo
valer os parâmetros do fator previdenciário (redutor que contempla idade,
alíquotas das contribuições e expectativa de vida) desde a data da primeira
concessão, em uma fórmula que socorre anseios atuariais e impede prejuízos ao
sistema.
Não
seria justo contribuir sem a contrapartida de um benefício, o que assegura uma
nova aposentadoria, mais valiosa que a original. O ministro admitiu tratar-se
de uma nova norma, que preenche a falta de legislação sobre o tema. Para que
não acusem a Justiça de ocupar-se do que não lhe cabe, Barroso concluiu seu
lúcido voto com a determinação de um prazo de 180 dias para que os
parlamentares façam a lei que falta para regular e pacificar a matéria.
Passados
os seis meses sem que o novo texto legal apareça, vigerá a decisão judicial. Aí
a sinuca de bico. Deputados e senadores terão meio ano para aprovarem um bom
texto sobre desaposentação e suas consequências, ou verão a ordem judicial
substituir a lei. E não poderão alegar qualquer usurpação. Deverão ainda
agradecer ao Supremo pelos relevantes serviços prestados.
*Jornalista