segunda-feira, 13 de outubro de 2014


13 de outubro de 2014 | N° 17951
ARTIGO -  CLÁUDIO BRITO*

SINUCA DE BICO 

Estar embretado, sem saída, metido em uma saia justa ou em qualquer embaraço, assim é “estar em uma sinuca de bico”. É quando a bola da vez, no jogo de sinuca, está escondida atrás das outras. Para o jogador, há o risco de encaçapar a bola errada.

É como o Supremo Tribunal Federal deixará o Congresso quando o plenário confirmar o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator no julgamento dos recursos da Previdência Social e da União contra a desaposentação, decidida em outros tribunais em favor dos aposentados que seguiram trabalhando e pagando contribuições correspondentes à nova atividade. Para melhorar a aposentadoria, esses trabalhadores desistem do primeiro benefício para novamente aposentarem-se com proventos um pouco maiores.

Havia três possibilidades: desaposentação sem devolução dos valores recebidos dos cofres previdenciários, desaposentação com devolução do que fora recebido e vedação à desaposentação.

O ministro Barroso criou outra solução, admitindo a desaposentação, sem devolução dos proventos, mas considerando-os na hora de uma nova aposentadoria, fazendo valer os parâmetros do fator previdenciário (redutor que contempla idade, alíquotas das contribuições e expectativa de vida) desde a data da primeira concessão, em uma fórmula que socorre anseios atuariais e impede prejuízos ao sistema.

Não seria justo contribuir sem a contrapartida de um benefício, o que assegura uma nova aposentadoria, mais valiosa que a original. O ministro admitiu tratar-se de uma nova norma, que preenche a falta de legislação sobre o tema. Para que não acusem a Justiça de ocupar-se do que não lhe cabe, Barroso concluiu seu lúcido voto com a determinação de um prazo de 180 dias para que os parlamentares façam a lei que falta para regular e pacificar a matéria.

Passados os seis meses sem que o novo texto legal apareça, vigerá a decisão judicial. Aí a sinuca de bico. Deputados e senadores terão meio ano para aprovarem um bom texto sobre desaposentação e suas consequências, ou verão a ordem judicial substituir a lei. E não poderão alegar qualquer usurpação. Deverão ainda agradecer ao Supremo pelos relevantes serviços prestados.

*Jornalista