sexta-feira, 25 de abril de 2014


25 de abril de 2014 | N° 17774
PAULO SANT’ANA

Só pena de morte bastaria

O que chama a atenção no crime horrendo de Três Passos é que dois ou três criminosos decidiram, munidos de um poder supremo, eliminar um pobre menino de 11 anos.

E o eliminaram. E foram incompetentes, a polícia descobriu que eliminaram o menor.

E agora ficam alegando que estão pressionados, que só vão depor na Justiça. De que adianta só deporem na Justiça? Vão narrar na Justiça o crime de modo diferente do que narraram na polícia?

Nada disso. Mataram e vão ter de pagar por isso.

O advogado da amiga da madrasta, por exemplo, está agora alegando formalismos. Devia saber ele que não é durante o inquérito exigível que o depoente acusado tenha assistência do advogado, pode depor na polícia sem advogado.

Mas se foi a mulher que esse advogado defende quem levou a polícia até o corpo da vítima, o que quer mais esse advogado senão levantar aleivosias formalísticas pra enganar os jurados?

Mataram e vão ter de pagar por isso. Apenas falta agora avaliar o grau de envolvimento do pai da vítima, um infeliz que desamparava o filho e, pasmem, permitia que a madrasta não abrisse a porta da casa para seu filho, só o fizesse quando ele, pai, chegasse.

Quantos e quantos dias e quantas noites o menino ficava esperando na chuva, no frio ou no calor à espera de que Sua Excelência, o pai, chegasse, e só então a Suprema Autoridade, a madrasta, se dignava a permitir que a pobre da criança entrasse em casa para quem sabe dormir ou comer. Os dois é que decidiam o que ia fazer em casa a desgraçada criança.

Essa madrasta já era uma terrível criminosa anos antes de matar o menino. Matava os sonhos do menino a golpes duros de maldade.

Pena de morte é o que mereceriam esses crápulas. Pena de morte. Pena de cadeia é pouco para eles.

Se ninguém fez nada por essa desamparada criança enquanto ela em vida foi massacrada pela madrasta e pelo pai, que os jurados agora pelo menos recompensem a memória do desventurado menino com uma pena severa para os réus.

Embora a única pena severa que mereceriam esses crápulas fosse a pena de morte.

O jogador Barcos é um infeliz. Acredito que, dizendo assim, não o ofendo. Pelo contrário, o defendo.

Ele não retém nenhuma bola no ataque, quando o time necessitava que ele assim o fizesse várias vezes.

E naquela falta em que o zagueiro argentino atrasa com o pé para o goleiro, Barcos foi infelicíssimo: afastou todos os jogadores do Grêmio para ele cobrar a falta. Mas como ele cobrar a falta, se é um infeliz?

Melhor seria que deixasse um outro infeliz cobrar aquela falta decisiva.

É um infeliz. O Grêmio vem jogando a maioria das partidas com 10 jogadores, tal é a infelicidade amassante de Barcos.


Que jogador infeliz!