quarta-feira, 15 de março de 2017



15 de março de 2017 | N° 18793 
EDITORIAIS

MODELO REINANTE

Em depoimento ao juiz Sergio Moro, o empresário Emílio Odebrecht afirmou que o chamado caixa 2, também identificado por recurso não contabilizado, sempre foi o modelo reinante no país, nas relações entre empresas privadas e governos, mais especificamente de financiadores de campanhas eleitorais com os candidatos e eleitos. 

Ainda que não esteja tipificado no Código Penal e que seja considerado até mesmo por autoridades apenas um delito eleitoral, é inquestionável que o uso do caixa 2 configura-se como um ilícito, muitas vezes agravado pela subordinação dos beneficiados aos doadores e pelo uso da máquina pública para favorecimentos. Como bem disse o ex-presidente do STF Ayres Britto nesta semana, é preciso fazer uma ginástica mental para distinguir caixa 2 de corrupção.

No momento em que a Operação Lava-Jato se aprofunda e revela a extensão da roubalheira institucionalizada, essa modalidade disfarçada de crime fica ainda mais caracterizada, pois fica-se sabendo que empresas prestadoras de serviços ao poder público superfaturavam contratos para retirar daí o dinheiro das doações. 

Em vários casos relatados nas delações, os corruptores cobravam contrapartidas dos governantes e parlamentares eleitos com o dinheiro subtraído da nação e desviado de atividades essenciais para a população. Se esse era – ou ainda é – o modelo reinante de financiamento de campanhas políticas, o país precisa acabar com ele logo, punindo exemplarmente os responsáveis por esta deformação da democracia.

Neste contexto, qualquer tentativa de anistia ao caixa 2 tem que ser repudiada com firmeza pelos cidadãos, até mesmo para que o Judiciário não se deixe enganar pelo discurso hábil de políticos que fazem contorcionismos verbais e legislativos para se salvar e para isentar seus pares. Trata-se de uma falácia, por exemplo, a teoria de que caixa 2 para campanha política é aceitável, sendo reprovável apenas quando se trata de uso do dinheiro para enriquecimento pessoal. Ora, não há pretexto que justifique a desonestidade, especialmente quando praticada por pessoas com representação popular.

MAIS VIGILÂNCIA

Bastou uma simples ação de monitoramento para que a Brigada Militar prendesse um jovem usuário de crack roubando a Escola Estadual Ildo Meneghetti, na Capital. A prova da falta que essa maior presença do Estado faz é o fato de, desde o início do ano, sem proteção, a mesma escola ter sido vítima de 22 ataques, nos cálculos da instituição, 14 deles com registro policial. 

Por isso, é importante que o anunciado reforço de mais de 500 policiais militares nas ruas possa contribuir, com ênfase no âmbito da inteligência, para reduzir esse tipo de crime que atenta contra toda a sociedade e que tem as drogas ilícitas como principal motivação.

Sempre que alguém decide trocar patrimônio de uma escola para financiar o próprio vício, o prejuízo maior é dos alunos. No caso específico da unidade de ensino do bairro Restinga Nova, é a segunda vez, só nesta semana, que as aulas são descontinuadas pela ação do vandalismo. Quando isso ocorre, perdem também os professores e pais, além de todos os contribuintes, que mantêm o ensino público com o que pagam de impostos.

Drogas ilegais têm efeitos devastadores entre os usuários, a ponto de impedi-los de ter consciência da importância da preservação de áreas públicas, incluindo as que ficam sem vigilância à noite e nos períodos de inatividade. Nem isso pode fazer com que alunos, familiares e educadores desistam de cobrar maior atenção por parte dos órgãos de segurança e maior respeito a um patrimônio que é de todos.

Quando uma escola é desrespeitada, perde a educação, que se constitui no melhor antídoto contra a violência e a selvageria. A luta por maior conscientização, porém, não pode ser idealizada apenas como resposta ao vandalismo, devendo ocorrer de forma preventiva e permanente.