quinta-feira, 5 de abril de 2018


05 DE ABRIL DE 2018
REPORTAGEM ESPECIAL

Vinte e seis palavras que devem levar à prisão



Reunidas numa única frase, vinte e seis palavras respondem por toda a controvérsia em torno da possibilidade de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário", diz o texto da súmula 122, pela qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) normatizou a prisão de réus condenados em segunda instância.

A normativa foi publicada em 15 de dezembro de 2016 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Na ocasião, o objetivo da Corte era seguir o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução provisória da pena mesmo que os processos criminais não tenham transitado em julgado.

Apesar da súmula 122, eventual execução provisória da pena de Lula não começaria imediatamente após o julgamento. Antes, o TRF4 precisa concluir a análise dos recursos na própria Corte. Lula tem até a próxima semana para ingressar com os chamados "embargos dos embargos", em geral negados pelo tribunal com sede em Porto Alegre.

O texto da súmula foi construído pelo atual presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Na ocasião, o desembargador era vice-presidente do tribunal e presidia a comissão de jurisprudência. A redação proposta foi submetida à 4ª Seção, colegiado que reúne as duas turmas criminais da Corte. A súmula foi aprovada por unanimidade pelos sete membros da seção e acabou virando regra no tribunal.

Ao exercer a defesa de Lula no STF em 22 de março, quando os ministros concederam liminar impedindo a expedição de mandado de prisão do petista até o julgamento em definitivo do habeas corpus, o advogado José Roberto Batochio pediu que a súmula 122 fosse declarada inconstitucional. O pedido não foi analisado.

ZH procurou os cinco tribunais regionais federais para saber se há normativa semelhante. O TRF3, o TRF5 e o TRF2 informaram não ter regra geral, cabendo às turmas decidir em cada processo. O TRF1 não respondeu. No TRF2, o desembargador Abel Gomes, relator dos processos da Lava-Jato, vem se pronunciando monocraticamente pela execução provisória.

FÁBIO SCHAFFNER