terça-feira, 28 de agosto de 2012



28 de agosto de 2012 | N° 17175
PAULO SANT’ANA

De olho no 4 a 2

Preteou o olho da gateada no julgamento do mensalão.

O ministro do STF José Antônio Dias Toffoli, como se recorda, deveria ter-se declarado suspeito para esse julgamento e deixado de votar: já foi funcionário do PT e sua atual companheira foi advogada de inúmeros próceres importantes do Partido dos Trabalhadores.

Para surpresa geral, o ministro Toffoli não se declarou suspeito e está agindo a mil no julgamento, tendo ontem absolvido o deputado João Paulo Cunha (PT), que na época era presidente da Câmara dos Deputados.

E vai continuar absolvendo gente nesse julgamento, ele é imparável. Desde que não se julgou suspeito, como previ aqui nesta coluna no início do mês, não viu culpa em ninguém.

Uma decepção o ministro Toffoli. Aliás, ele não é uma decepção, ele é somente o que já era esperado.

Temos, então, que o primeiro grande figurão do PT que é réu do mensalão, João Paulo Cunha, tem, até a hora em que escrevo, quatro votos por sua condenação e dois votos pela sua absolvição. Escore parcial relativamente apertado, o que remete esse julgamento para previsões um tanto quanto dúbias sobre o futuro do resultado desse exame no Supremo, por exemplo no que se refere ao futuro do réu, o ex-deputado José Dirceu, a quem a acusação chamou de “chefe da quadrilha”.

A tendência por enquanto é de que, quanto maior figurão tenha sido o réu, mais proteção ele terá de vários ministros, o que é uma pena. Afinal, o juízo e refrão popular de que graúdos não vão para a cadeia começa a ganhar força na atual inclinação da votação e do julgamento.

Só o que faltava pode acontecer neste julgamento: decretar a maioria dos ministros que Marcos Valério Fernandes de Souza, o publicitário que está atolado até o pescoço no processo, foi realmente subornador, mas não aparecerem os que foram subornados. Acredito até que isso possa não acontecer, mas se realmente vier a ocorrer, será um estrepitoso escândalo.

Por sinal, se esse escândalo por acaso acontecer, o Supremo nada mais terá feito do que sempre aconteceu em instâncias menores em processos desse tipo: sempre aparecem os autores de corrupção passiva, mas somem como por milagre os autores de corrupção ativa.

Sendo assim, muita gente surgiu em inúmeros casos como tendo sido visivelmente subornada para dar curso a fraudes em concorrências e superfaturamentos, mas nunca surgem os empreiteiros que subornaram aqueles agentes públicos.

Ora, só existe corrupção passiva (agente público sendo subornado), se houver no mesmo ato corrupção ativa. Estranhamente, em grande número de inquéritos e até de denúncias, nomeiam-se com estrépito os que receberam dinheiro sujo mas por milagre não aparecem os que pagaram o suborno.

Coisas do prodígio brasileiro.