terça-feira, 17 de março de 2026

 Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e terá prazo mais curto para entrega

O prazo de entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026

O prazo de entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026

Marcello Casal/Agência Brasil/Jc

Osni Machado
Osni MachadoColunistaNa próxima segunda-feira, 23 de março, começa o prazo oficial para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Os contribuintes terão até 29 de maio de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília), para encaminhar as informações à Receita Federal. O envio pode ser realizado por meio do programa gerador da declaração, disponibilizado pela Receita, além das opções digitais oferecidas pelo Fisco, como o sistema online e o aplicativo Meu Imposto de Renda.
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as novas regras para a declaração do IRPF 2026. As informações foram divulgadas nesta manhã, em coletiva de imprensa realizada no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. O evento contou com a participação do secretário especial da Receita Federal, Robison Sakiyama Barreirinhas, além de integrantes da equipe técnica do órgão responsáveis pela apresentação das mudanças no programa do imposto.
Instrução Normativa RFB nº 2.312, publicada pela Receita Federal, define quem está obrigado a declarar, os prazos de entrega, as formas de preenchimento e pagamento do imposto, além das penalidades para quem deixar de prestar contas ao Fisco dentro do prazo. De acordo com a norma, estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584.
Devem declarar também aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no período. A obrigatoriedade se estende ainda a quem realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil no ano ou que tenha registrado ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
A instrução normativa também mantém a obrigatoriedade para contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos com valor total acima de R$ 800 mil. Também entram nessa lista pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano, além daqueles que utilizaram benefícios fiscais específicos, como a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
A norma incorpora ainda regras relacionadas à tributação de investimentos e estruturas no exterior, previstas em legislação recente. Devem declarar, por exemplo, contribuintes que possuem aplicações financeiras fora do país, receberam lucros ou dividendos de entidades estrangeiras ou são titulares de estruturas jurídicas como trust ou entidades controladas no exterior.
O prazo de entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O envio deve ser feito pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal e em aplicativo para dispositivos móveis. O acesso ao sistema exige autenticação por meio da conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
A Receita também mantém a possibilidade de utilização da declaração pré-preenchida, que reúne dados recebidos de diferentes bases de informação do governo e de entidades privadas. Entre elas estão registros do eSocial, declarações de serviços médicos, informações de instituições financeiras, dados de operações imobiliárias e movimentações com criptoativos informadas ao Fisco.
Quem perder o prazo ou deixar de apresentar a declaração, quando obrigado, estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, mesmo nos casos em que não há imposto a pagar.
Caso haja imposto devido após o ajuste anual, o pagamento poderá ser parcelado em até oito quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única. A primeira quota ou o pagamento integral deve ser feito até o último dia do prazo de entrega da declaração.
A norma também estabelece que o contribuinte pode apresentar declaração retificadora caso identifique erros ou omissões após a entrega do documento. No entanto, após o término do prazo oficial de envio não será permitida a mudança do regime de tributação escolhido originalmente. 
 

Especialista orienta contribuintes gaúchos sobre regras do IR 2026

O professor Cláudio Soares dos Santos, do Centro Universitário Fadergs e responsável pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da instituição, em entrevista ao Jornal do Comércio, ressalta que o período para entrega da declaração neste ano será relativamente curto, totalizando 68 dias. “O que é importante destacar é que quanto mais cedo entregar a declaração, em caso de restituição, mais cedo o contribuinte recebe”, afirma. Por isso, ele recomenda que os contribuintes iniciem desde já a organização dos documentos necessários.
Segundo o professor, além das regras de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, os contribuintes devem estar atentos aos limites de dedução permitidos na declaração. O valor de dedução por dependente permanece em R$ 2.275,08, enquanto as despesas com educação têm teto de R$ 3.561,50 por pessoa. O limite contempla apenas cursos regulares, como educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior. “Cursos de idiomas ou preparatórios não entram nesse cálculo”, observa.
Já as despesas médicas continuam sem limite de dedução, desde que devidamente comprovadas. Podem ser incluídos gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e exames, além de próteses dentárias ou ortopédicas.
Outro tema que tem gerado dúvidas entre contribuintes e profissionais da área contábil é a declaração de rendimentos provenientes de jogos online. Segundo Santos, a própria Receita Federal deve detalhar melhor a regra nos próximos dias. “É um tema que tomou uma proporção muito grande na sociedade. Acredito que a obrigatoriedade esteja relacionada a valores mínimos de rendimentos, mas ainda deve haver mais esclarecimentos”, explica.
Entre as ferramentas disponíveis para facilitar o preenchimento, o professor destaca o crescimento do uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações já disponíveis para a Receita Federal. “Ela é uma bênção, porque já traz dados médicos, imobiliários e da fonte pagadora. Mas é fundamental conferir tudo antes de enviar”, ressalta.
Para utilizar esse recurso, o contribuinte precisa possuir conta nível Prata ou Ouro no portal Gov.br. De acordo com Santos, além de reduzir erros de digitação, a ferramenta torna o processo mais rápido e seguro. “Eu recomendo a declaração pré-preenchida para todo contribuinte”, conclui.
Principais novidades de 2026
Atualização dos critérios de obrigatoriedade
Antecipação do pagamento das restituições
Evolução da declaração online - Meu Imposto de Renda
Evolução da Pré-preenchida
Lote especial de restituição automática de 2025 - Cashback IRPF
Retorno das Lives do IRPF  

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