quarta-feira, 12 de outubro de 2022


11 DE OUTUBRO DE 2022
OPINIÃO DA RBS

GANHO PARA O CONSUMIDOR

O consumidor tem o direito de ter o máximo possível de informações sobre os alimentos que cogita adquirir para poder fazer uma escolha consciente, o que inclui a possibilidade de optar por produtos mais saudáveis. Para isso, é necessário que as embalagens tenham, com a visibilidade adequada, todos os principais dados e advertências que permitam aos cidadãos, ao irem às compras, definir o que vão preferir ou preterir. Nesse contexto, são um avanço as novas regras sobre rotulagem de itens alimentícios industrializados que entraram em vigor no domingo.

De acordo com as normas agora vigentes, haverá alertas mais claros sobre produtos com altos índices de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. O rótulo, na parte frontal da embalagem, terá uma lupa quando os teores desses elementos forem acima do máximo recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ou seja, o consumidor estará ciente de que esses níveis podem ser potencialmente prejudiciais à saúde.

A ciência já demonstrou que a ingestão continuada dessas substâncias está associada à elevação de casos de obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer. É um risco maior nos chamados alimentos ultraprocessados, em que muitas vezes essas informações são apresentadas de forma que dificulta a compreensão ou mesmo omitidas. Um consumo consciente e que possibilite escolhas mais saudáveis, mostram também estudos nessa área, pode proporcionar mais bem-estar e qualidade de vida ao longo dos anos.

Entre as alterações que entraram em vigor está ainda a forma de apresentar os dados nutricionais, com a padronização de cores, ajudando a tornar as informações mais legíveis e com detecção fácil na embalagem. É uma mudança que vai ao encontro do espírito da nova norma de tornar os avisos mais visíveis ao consumidor.

Alimentos processados a partir do domingo têm de estar de acordo com o regramento atual. Mas é preciso deixar claro que, para itens que já estão no mercado ou têm data de validade prolongada, existem outros prazos. Para os alimentos em geral, esse período vai até 9 de outubro do próximo ano. No caso de produtos oriundos da agricultura familiar, esse tempo se estende até 9 de outubro de 2024. Para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, o prazo é de três anos. Ou seja, a mudança será percebida paulatinamente pelo público.

As regras sobre rotulagem agora em vigor foram aprovadas em 2020, após seis anos de debates e discussões que envolveram a indústria e órgãos de defesa de consumidor. As normas que começam a valer foram o consenso possível, com cada lado cedendo um pouco em seus propósitos e interesses. O mais importante é que, a partir de agora, a população terá melhores condições de fazer as suas escolhas, baseadas em informações disponibilizadas de forma mais clara.

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