segunda-feira, 29 de maio de 2017


29 de maio de 2017 | N° 18857
ARTIGO

O DIREITO EM COLAPSO


Perdoem-me os apaixonados e fanáticos, este não será um escrito político. Vivenciamos tempos difíceis na República Federativa do Brasil. As notícias nos surpreendem a cada dia e, para além do que informam, traduzem o reflexo de um Direito absorvido pela política.

Revelam graves ocorrências, porém a maior parte delas obtida por meios ilícitos ou ilegais. Paralelamente a isso, tornam-se moeda de troca em colaborações premiadas. E se não bastasse a aceitação de provas ilícitas no acordo de colaboração premiada, os prêmios propostos são absolutamente ilegais, que significa dizer: não espelham os regramentos dispostos pela Lei 12.850/2013.

Mas afinal de contas, pensa a sociedade em geral, o que importa é que sejam todos presos, justamente porque a ilegalidade quando advém do poder público é aceitável, uma vez que os fins justificam os meios. Ou seja, o que importa mesmo é tomar conhecimento de que algo ilícito ocorreu, não importando de que forma foi descoberto, para que se tomem as providências cabíveis e não cabíveis, doa a quem doer.

Os fins não podem justificar os meios jamais, sobretudo quando está em jogo a segurança jurídica, sob pena de regressarmos a um Estado autoritário.

Ocorre que estes atropelos vivenciados pela politização do Direito poderão ocasionar a impunidade de diversos sujeitos justamente porque quando da colheita da prova não foi observada a legalidade. Para além deste risco, desenha-se situação preocupante sob a perspectiva jurídica: nova interpretação de legislações, ampliação das previsões legais e, consequentemente, a violação da separação dos poderes. É o preço que se paga por conferir ao interesse público respostas rápidas.

A Lava-Jato em algum momento se encerrará e deixará um legado questionável do ponto de vista jurídico. Decisões e colaborações premiadas em desacordo com a legislação vigente que servirão como precedentes ou modelos em casos penais futuros, nos quais talvez não figure qualquer autoridade política ou pública. E, então, fica a reflexão: serão possibilitadas todas essas “benesses”?

Advogada criminalista thais@lfcf.com.br