quarta-feira, 13 de setembro de 2023

13 DE SETEMBRO DE 2023
OPINIÃO DA RBS

REEXAME NECESSÁRIO

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso à controversa decisão do ministro Dias Toffoli que, na semana passada, invalidou as provas utilizadas no acordo de leniência da Odebrecht na Lava-Jato. Para a entidade, o ministrou ultrapassou limites legais. 

O pedido é para que, na reanálise do caso, oriundo de uma demanda do hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a força-tarefa, seja revertido o entendimento que leva à revogação da validade do pactuado com a empreiteira. Para a ANPR, o despacho deveria se ater ao objeto da reclamação de Lula, referente ao acesso da defesa a elementos de prova.

Ao se analisar a decisão de Toffoli, resta claro o esforço para pontuar e tentar corrigir erros e atropelos jurídicos cometidos ao longo da investigação e do julgamento do maior escândalo de corrupção da história recente do país. Porém, ao mesmo tempo, também provoca uma grande confusão na cabeça dos brasileiros e eleva consideravelmente a desconfiança dos cidadãos com o Poder Judiciário. Gera margem para dúvidas sobre o compromisso com o combate a malfeitos, mesmo que as exorbitâncias da Lava-Jato sejam notórias.

A polêmica decisão, ao fim, deixa a impressão de que a operação foi uma ilusão coletiva ou somente uma manobra política. Mas é fato - como foi documentado, comprovado e noticiado - que o Ministério Público e a Polícia Federal desbarataram uma organização criminosa integrada por agentes públicos, empresários, doleiros e políticos, responsável por desvios de recursos da Petrobras e pela cobrança de propinas em negócios com o governo. Um episódio dessa dimensão não pode ser simplesmente apagado da história do país.

Ainda que os acordos de leniência tenham resultado de táticas de intimidação e chantagens, como ressaltou agora o próprio ministro, não se pode desconsiderar que corruptos confessaram delitos e devolveram aos cofres públicos expressiva parcela do dinheiro desviado. A principal empresa acusada, objeto do caso em análise, possuía inclusive um setor especializado no pagamento de subornos. É investigada em mais de 10 países por delitos semelhantes.

Não se pode esquecer ainda que o próprio STF, com a maioria dos ministros que hoje compõem a Corte, teve mais de uma oportunidade para frear o que agora Toffoli classifica como "um dos maiores erros judiciários da história do país" - referência direta à prisão do atual chefe da nação. Agora, o ministro Dias Toffoli torna nulas todas as provas e demais elementos obtidos pelo acordo de leniência em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, alegando que os investigadores promoveram "tortura psicológica" para obter provas. Ora, então que os inocentes sejam redimidos, mas sem estender o perdão a criminosos confessos.

Para o cidadão comum, a dificuldade de encontrar coerência aumenta com o episódio recente envolvendo o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens na presidência de Jair Bolsonaro, que teve prisão revogada logo após ter o acordo de delação premiada com a Polícia Federal homologado pelo STF. É uma sequência que cria espaço para críticas de que a Corte estaria repetindo estratégias duvidosas usadas pela Lava-Jato e recém condenadas por Toffoli.

O recurso da ANPR será analisado pela Segunda Turma do STF, composta pelo próprio Toffoli e outros quatro ministros. A entidade entende ainda que a decisão da semana passada extrapola ao gerar avaliação da conduta de membros do Ministério Público e do Judiciário. Aguarda-se um reexame lastreado nos fatos comprovados e que tenha somente a legislação como base, sem que se passe à sociedade a impressão de condescendência com desvios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário