24 de fevereiro de 2014
| N° 17714
ARTIGOS - Paulo
Brossard*
Um morto e alguns “vivíssimos”
Foi enorme a repercussão do caso
Pizzolato e não poderia deixar de ser, envolvia um diretor do Banco do Brasil,
que pertence ao Brasil, pois a União Federal é seu maior acionista.
O caso foi esquadrinhado e
divulgado, de modo que não vou me ocupar dele; vou partir do fato, que também
se tornou público, que o famigerado fraudador, sucessivamente ou
concomitantemente, tanto era diretor do Banco como figura de proa do esquema do
mensalão.
Tornou-se igualmente público que,
quando o escândalo do mensalão ganhou as galas da publicidade, um dos
implicados sentiu o alcance da investigação do inquérito policial e a
inevitabilidade da consequente instauração da ação penal e, desde então, cuidou
de elaborar um plano pelo qual pudesse evadir-se do poder da Justiça, enquanto
os restantes parecem não terem dado a devida importância ao caso, pois ainda
depois da condenação do maior número dos investigados, eles exibiam seu descoco
ao insultar a Justiça em geral e, em particular, o Supremo Tribunal Federal que
os condenara.
Enquanto o processo criminal
avançava, o ágil falsificador ressuscitava um irmão para fabricar documentos
com o nome do morto, para uso do vivíssimo falsário. Sem deixar de ser
Henrique, também passou a ser Celso, ambos com o mesmo sobrenome. E, quando
procurado para ser recolhido à prisão, fazia algum tempo que percorrera
tortuoso caminho que o levara a instalar-se na Itália.
Até 2002, o bancário e
sindicalista Pizzolato concentrava sua atividade na Previ do Banco do Brasil,
mas em meados desse ano passou a operar área financeira da campanha eleitoral
do candidato Luiz Inácio, tendo tido como companheiro Delúbio Soares. Luiz
Inácio foi eleito para seu primeiro quadriênio; logo no início dele, a 17 de
fevereiro de 2003, Pizzolato assumia o cargo de Diretor de Marketing e
Comunicação do Banco do Brasil, onde permaneceu até 24 de julho de 2005, quando
se aposentou e se desligou do banco. O escândalo do “mensalão” entrava em combustão.
De 17 de fevereiro 2003 a 24 de julho de 2005, Pizzolato foi diretor do Banco
do Brasil, e nesse período o “mensalão” foi concebido e entrou em execução.
Tendo em vista e em se tratando
de instituições financeiras públicas, compete ao presidente da República nomear
o presidente e diretores do Banco do Brasil dentre pessoas de reputação ilibada
e capacidade notória, como manda a lei. É de concluir-se que Henrique Pizzolato
tenha sido nomeado pelo senhor presidente da República. De qualquer sorte, dir-se-á
que o presidente não pode fazer investigações pessoais sobre todos os que tem
de nomear, mas, também óbvio, que o mesmo tenha auxiliares capazes para fazer
este levantamento de caráter personalíssimo em relação a quantos deva nomear,
pessoas de sua absoluta confiança e em cujo juízo possa se basear.
A surpresa foi de tal monta que o
nomeado tomou a iniciativa de aposentar-se e desligar-se do banco, tão logo
iniciava a investigação do caso, e possivelmente pôr em prática a elaboração do
plano de sumiço; vale salientar que foi o único a evadir-se. Ainda agora o
líder do PT, na tribuna da Câmara dos Deputados, disse duras palavras a
respeito do fugitivo e foi explícito ao sustentar que, enquanto o PT vinha se
esforçando em desqualificar o julgamento judicial, o fugitivo dava testemunho
da legitimidade do desfecho.
Enfim, se o ladino diretor de
Marketing foi realmente nomeado pelo presidente da República, de todo o esforço
se verifica à evidência que a autoridade suprema deixou de usar da exação que a
lei lhe impõe, para retribuir ao correligionário pelos serviços na esfera
financeira da campanha eleitoral; desse modo se evidencia que as atribuições
mais relevantes podem ser praticadas pelos critérios mais ordinários, uma vez
que o nomeado poderia ser tudo, menos pessoa de “ilibada reputação e notória
capacidade”.
*JURISTA, MINISTRO
APOSENTADO DO STF