terça-feira, 29 de outubro de 2019



29 DE OUTUBRO DE 2019
FUNCIONALISMO PÚBLICO

Dano moral por atraso de salário será julgado caso a caso

Governo estadual obtém vitória após desembargadores do TJ negarem a servidores direito automático em indenização
Foi com alívio que o governo do Estado recebeu a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de negar aos servidores o direito automático a indenização por dano moral em razão de atraso nos pagamentos dos salários. Em julgamento realizado na tarde de ontem, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial entendeu que eventuais compensações financeiras devem ser julgadas caso a caso.

O julgamento ocorreu a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e serviu para unificar a postura da Corte diante de uma demanda que se multiplicava nos escaninhos do Judiciário. Conforme levantamento do relator do caso, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, há em torno de 4,5 mil ações semelhantes no Estado, com "decisões radicalmente conflitantes". Desde então, estavam suspensos todos os processos pendentes de decisão, individuais e coletivos, seja na primeira instância ou no próprio TJ.

Processos

Falando em nome da PGE, o procurador Victor Herzer da Silva salientou que a suspensão não impediu o ajuizamento de novas ações. Segundo ele, já são mais de 40 mil processos e havia expectativa de que o êxito da demanda poderia levar a mais de 1 milhão de pedidos de indenização. Ele também atacou o mérito dos pedidos, porém destacou que um eventual dano moral deve ser julgado caso a caso, com a devida comprovação dos prejuízos.

- O atraso ou parcelamento dos salários por si só não gera dano moral - argumentou.

Ao transformar o caso em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o TJ tentou esclarecer três questões: se atraso de salários configura dano moral, se há necessidade de comprovação caso a caso ou o constrangimento é presumido e, por último, se cabe uma ação distinta para cada mês de atraso. Advogado do Cpers, Marcelo Fagundes defendeu a tese do dano presumido sob pena da realização de milhares de audiências judiciais em todo o Estado.

- Não estamos falando de um, dois ou três salários atrasados, ou de um ou dois dias de atraso. São 47 meses de salários atrasados. O atraso virou política de Estado. Não há dúvida de que isso gera dano moral - emendou o advogado do Cpers.

"Sadismo"

Na defesa dos servidores, o advogado Fabrício Klein, da Associação dos Analistas do Estado, entidade que congrega 39 carreiras de Ensino Superior, disse que a demora no pagamento dos salários tira dos servidores a prerrogativa de se autodeterminar, violando sua própria liberdade.

Após as sustentações orais, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, leu parecer sustentando que não cabe adoção de entendimento geral para todos os pedidos de indenização, em razão da exigência de comprovação individual de cada dano.

No seu voto, o relator disse que não acredita que o governador do Estado atrase os salários por "sadismo" e disse que a demora nos pagamentos não gera dano automático.

- Atrasar ou parcelar vencimentos por si só não caracteriza dano moral - resumiu Lima da Rosa.

Citando decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho, o desembargador Rui Portanova divergiu do colega e foi taxativo ao caracterizar o prejuízo presumido.

- O atraso reiterado no pagamento do salário causa evidentes danos ao empregado e independe de comprovação. Configura ato ilícito patronal - reforçou.

Procurando construir um voto médio, o desembargador Tasso Delabary sugeriu a adoção de uma pirâmide salarial, com reconhecimento imediato aos servidores de salários mais baixos. Ao final, a tese do relator, de julgamentos individuais, venceu com 20 votos. Dois desembargadores se declararam impedidos e outros três mantiveram voto divergente.

FÁBIO SCHAFFNER

Nenhum comentário:

Postar um comentário