18
de maio de 2015 | N° 18166
DE
FORA DA ÁREA | NÍLSON SOUZA
PUNIÇÃO COLETIVA. ISSO É
JUSTO?
Editor
de Opinião de Zero Hora aborda a eliminação do Boca Juniors, anunciada na noite
de sábado pela Conmebol em consequência dos fatos ocorridos na noite de
quinta-feira no clássico contra o River Plate, na Bombonera.
Foi
injusta a punição para o Boca Juniors. Claro, os autores da boçalidade, os
marginais que atingiram os jogadores do River Plate com gás de pimenta, ou seja
lá o que for, esses merecem mais do que uma eliminação da Libertadores. Esses
merecem cadeia. Cometeram um crime.
Deveriam
ser proibidos de pisar num estádio de futebol pelo resto de suas vidas. O clube
também poderia ter recebido multa ou algum outro tipo de sanção na dimensão
exata de sua responsabilidade. Mas a eliminação da Libertadores não pune apenas
os responsáveis pela barbárie, por ação ou omissão. Pune vários inocentes.
Que
culpa têm, por exemplo, os jogadores que ralam nos treinamentos, passam a vida
se preparando para um jogo importante, para uma competição sul-americana, e de
repente se veem excluídos da disputa porque alguns débeis mentais resolveram
agredir os adversários? Que culpa tem o torcedor que foi para o estádio apenas
para celebrar e aplaudir ou vaiar? Que culpa têm os milhares de outros que não
foram ao estádio, mas acompanham o clube de sua predileção? Todos foram
eliminados.
Se
há algo que não passa no meu senso de justiça é aquela máxima de que o justo
deve pagar pelo pecador. Punição coletiva não é justiça, é arbítrio. Reflete
muito mais a incompetência dos investigadores para apurar os verdadeiros
culpados do que propriamente uma reparação. Sei que está no regulamento das
competições, que na Europa também os clubes são responsabilizados pelo que
fazem seus torcedores, ainda que as safadezas sejam cometidas por uma minoria.
A punição coletiva pode até ser legal, mas é imoral.
O
que fazer, então? Pior seria deixar os culpados impunes, contrapõem os que
discordam da minha tese. Respeito essa visão. Mas tenho certeza de que nenhuma
dessas pessoas se conformaria se fosse responsabilizada por um delito praticado
por alguém da sua rua, do seu bairro ou do seu clube porque a autoridade,
desconhecendo o verdadeiro autor, optou pela pena coletiva para não deixar o
culpado sem punição.