quinta-feira, 3 de abril de 2014


03 de abril de 2014 | N° 17752
PAULO SANT’ANA

A cesariana de Torres

Esse caso ocorrido em Torres é muito elucidativo, uma mulher foi obrigada pela Justiça a se submeter a uma cesariana, mas ela insistia, junto com seu marido, em que queria ganhar o nascituro pelo parto normal.

A mulher protestou que tinha sido sequestrada e foi levada pelo oficial de Justiça, acompanhado de seis policiais militares, para submeter-se à cesariana.

Fiquei sabendo então pelo promotor que, quando está ameaçada a vida da parturiente ou do feto se for feito parto natural, a Justiça pode mandar proceder à cesariana contra a vontade da mãe.

E aplaudi a atitude judicial. Em nome da preservação da vida, realizou-se um parto coercitivo.

Fiquei também sabendo que à parturiente cabe escolher se vai ter parto normal ou será por cesariana, ela é dona de vontade preponderante sobre o método.

Mas, se o parto normal – ou a cesariana – apresenta risco de vida ao nascituro, a Justiça pode determinar o parto alternativo.

Interessante isto: pela lei penal brasileira, toda pessoa é dona de sua vida e do seu corpo. Por exemplo, a lei penal não pune quem tenta o suicídio.

Só que no caso de Torres havia um componente interessante: a decisão da parturiente de se submeter somente a parto natural afetava risco à vida do feto, a Justiça tinha então o direito de proteger a vida do nascituro e determinou a opção favorável à sobrevivência da vida do bebê.

E usou da força, da coerção, para obrigar a mulher a submeter-se a uma cesariana.

Felizmente, após a cesariana, tanto a mãe quanto o bebê passam bem.

Mas eu tenho uma tese revolucionária sobre essa questão: a de que a Justiça pode mandar fazer a cesariana no caso de que o parto normal ameace a vida da parturiente e não a do feto.

Eu considero que o Estado tem o dever de evitar o suicídio de uma pessoa. Mais ainda: tem o dever de evitar que uma gestante morra num parto natural se ela insistir em parto natural mesmo sabendo que sua vida ficará assim ameaçada.

Minha tese é ousada: ela implica dizer que o Estado tem o dever de evitar que uma pessoa cometa o suicídio, mesmo ela sendo dona de sua própria vida.

Minha tese quer dizer o seguinte: qualquer pessoa pode tentar o suicídio e não será punida, mas o Estado tem o dever de preservar as vidas de todas as pessoas, até mesmo as vidas dos potencialmente suicidas.


Minha tese poderia ser veementemente debatida num congresso sobre Direito Penal e tenho certeza de que eu seria vencedor nessa discussão.