15
de abril de 2015 | N° 18133
ARTIGO
- *VALDETE SEVERO
PL 4.330: ABSURDO RETROCESSO
O PL
4.330, que amplia as possibilidades de terceirização, está em votação e pode
implicar, caso aprovado, o maior retrocesso experimentado pela sociedade
brasileira nas últimas décadas. Estabelece, por exemplo, que o contrato de
prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades
inerentes. Ou seja, teremos empresas sem empregados.
Também
permite sucessivas contratações do trabalhador por diferentes empresas
prestadoras, para a mesma contratante. Com isso, estimula o rebaixamento do salário
e perda do direito às férias. A consequência, bem apontada em um manifesto dos
ministros do TST, é uma drástica redução na arrecadação e circulação de
riquezas e a consequente redução da arrecadação fiscal. E todos nós – consumidores,
trabalhadores e empresários – pagamos por isso. É a terceirização que permite
que roupas de grife sejam confeccionadas por pessoas mal remuneradas, muitas
vezes reduzidas à condição de escravos, sem qualquer controle de qualidade.
É a
terceirização que provoca o distanciamento insuperável entre o consumidor e a
empresa de telefonia, pois instaladores, cabistas, atendentes e técnicos são
terceirizados e, portanto, não se sujeitam ao controle e às exigências impostas
à concessionária do serviço público. Com a aprovação desse projeto, qualquer
produto ou prestação de serviço poderá ser terceirizado e o que está ruim ficará
muito pior.
Por
isso, os juízes do trabalho têm lutado intensamente pela rejeição do PL 4.330. Perdeu-
se uma batalha, com a primeira votação na Câmara, mas a guerra ainda não está perdida.
O processo de votação ainda cumprirá etapas que permitem a resistência e o
amplo debate sobre a matéria. O que está em jogo não é apenas o Direito do
Trabalho, mas todo o projeto de sociedade que instituímos em 1988.
E o
que precisamos compreender é que todos seremos afetados por esse retrocesso: sofreremos
como consumidores, trabalhadores e membros da sociedade os efeitos do
aviltamento das condições sociais de quem trabalha e do comprometimento da
qualidade dos bens e serviços, que a terceirização necessariamente promove.
*Diretora
cultural da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra
IV)