08 de maio de 2015 | N°
18156
ARTIGOS - LASIER MARTINS*
UM STF MENOS DEPENDENTE
Avacância durante nove meses em
uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal reacendeu o debate acerca da
nomeação dos integrantes da Corte. Mas isto não é tudo. A inação de Dilma
Rousseff com tão inusitada demora escancarou toda a extensão do problema, um
defeito do atual sistema, decorrente do direito absolutista da Presidência da
República de indicar quem quer e quando quer.
Não é razoável que em uma
sociedade democrática as indicações dos ministros do STF fiquem restritas a uma
só pessoa, que autocraticamente escolhe os nomes para outro poder, tido como
independente. Mas existem outras situações que justificam a necessidade de
mudança e fortalecem a independência dos poderes.
Hoje, na prática, em relação às
indicações, há distorções. Como agora, na indicação do jurista Luiz Edson
Fachin, um declarado apoiador de Dilma, quase um militante do PT. E não parece
adequado que um mesmo governo, que se perpetua no poder, componha todos os
postos do STF. A aprovação da PEC da Bengala é mais uma prova de que os critérios
precisam ser revistos.
É por essas razões que protocolei
uma proposta de emenda constitucional (PEC) com intenção de transformar a
maneira como se faz a indicação de ministros do STF, também levando em conta a
experiência internacional. Buscamos exemplos bem-sucedidos em países
solidamente democráticos como Alemanha, França e Espanha, quanto ao uso de
colegiados e fixação de mandatos, permitindo oxigenação contínua dos quadros da
Corte.
A proposta não mexe na
independência dos três poderes. A Presidência da República continuará fazendo
parte do processo, mas decidirá a partir de uma lista tríplice elaborada por
colegiado composto de sete membros, representando as mais importantes
instituições jurídicas: os presidentes dos tribunais superiores, mais o
presidente do TCU, o procurador-geral da República e o presidente do Conselho
Federal da OAB.
A ideia é trazer novos elementos
ao debate público. Pelas manifestações que recebemos, consta com vasto apoio da
comunidade jurídica brasileira. Cabe agora ao Congresso discutir, como forma de
dar mais um passo na modernidade e eficiência das instituições nacionais.
*Senador