domingo, 29 de setembro de 2013


FERREIRA GULLAR

Punir é crime?

Para nossos juízes, punir é coisa retrógrada, resquício de um tempo que a modernidade superou

Evitei me manifestar de imediato sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a pertinência dos embargos infringentes.

Evitei, primeiramente, porque, naquele momento, todo mundo tratou de dar sua opinião, fosse contra ou a favor daquela decisão. Como não sou jurista nem pretendo ser mais lúcido que os demais, preferi ler as entrevistas e artigos então publicados, para melhor avaliar não só o acerto da decisão adotada pelo STF, como as possíveis consequências que ela inevitavelmente provocaria no juízo da opinião pública em face de tão importante julgamento.

Passada a onda, a sensação que me ficou foi a mesma que, de maneira geral, a nossa Justiça provoca nos cidadãos: a de que este é o país da impunidade. Trata-se de uma sensação hoje tão disseminada na opinião pública que se tornou lugar-comum. Apesar disso, diante desse novo fato que chocou a nação, me pergunto: de onde vem isso? O que conduz a Justiça brasileira a inviabilizar as punições?

Não pretendo ter a última palavra nessa questão, mas a impressão que tenho é de que, para nossos juízes, punir é coisa retrógrada, resquício de um tempo que a modernidade superou. Em suma, punir é atraso --e o Brasil, como se sabe, é um país avançado, moderninho.

Não foi por outro motivo, creio, que certa vez um advogado me disse o seguinte: quando a sociedade condena alguém, quase sempre quer se vingar dele. Essa visão aqui evocada levou um célebre advogado, dos mais prestigiados do país, a propor o fim das prisões.

Pensei que ele estivesse maluco mas, ao falar do assunto com um outro causídico, ouvi dele, para minha surpresa, que aquela era uma questão a ser considerada seriamente. Só falta meter na cadeia os homens de bem e entregar a chave a Fernandinho Beira-Mar.

Seja como for, a verdade é que há alguma coisa errada conosco. Punir não é vingança, mas a medida necessária para fazer valer as normas sociais. Comparei, certa vez, o ato de punir às decisões tomadas por um juiz de futebol. O jogo de futebol, como todo jogo, só existe se se obedecem as normas que o regem: gol com a mão não vale, chutar o adversário é falta e falta na área é pênalti. Se o juiz ignora essas regras e não pune quem as transgride, torna a partida inviável e será certamente vaiado pela torcida adversária. Pois bem, o convívio social, como o jogo de futebol, exige a obediência às regras da sociedade.

Quem rouba, mata ou trafica, por exemplo, está fora das regras, isto é, fora da lei --e por isso tem que ser punido. Punir é condição essencial para tornar viável a vida em sociedade. Se quem viola as normas sociais não é punido, os demais se sentem à vontade para também violar aquelas normas.

É o que, até certo ponto, já está acontecendo no Brasil, particularmente nos diferentes setores da máquina pública, tanto no plano federal, como estadual e municipal. E aí há os que praticam peculato como os que entopem os diferentes setores do governo com a nomeação de parentes e aderentes, sem falar no dinheiro que desviam para financiar o partido e, consequentemente, sua futura campanha eleitoral.

Às vezes os escândalos vêm à tona, a imprensa denuncia as falcatruas, processos são abertos, mas só para constar, porque não dão em nada, já que, neste país avançado, punir é atraso.

Mas um ânimo novo ganhamos todos com o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal. Durante meses, todos assistimos pela televisão à exposição dos crimes praticados contra a democracia brasileira e, finalmente, à condenação dos réus. Enfim, ia se fazer justiça.

Mera ilusão. Logo em seguida, passou-se a falar nos embargos declaratórios e nos embargos infringentes. Veja bem, durante a vida inteira ouvi dizer que das decisões do Supremo não cabem recursos.


Ainda bem, pensava eu, pelo menos há um momento em que a condenação é irreversível. Sucede, porém, que com a validação dos embargos infringentes, isso acabou. Nem mesmo as decisões da Suprema Corte, agora, são para valer. Os beneficiados com os tais embargos, que no dia daquela decisão eram 12, já se anuncia que serão 84. Isso, por enquanto.