terça-feira, 31 de julho de 2018


31 DE JULHO DE 2018
ARTIGO

CUIDADOS COM A PROPAGANDA ELEITORAL UM INTRINCADO JOGO DE PODERES


A recente decisão de um promotor de Justiça que determinou o isolamento celular do ex-governador Sérgio Cabral, revogada poucas horas depois pelo juiz da Vara de Execuções Penais, comprova a exacerbação de "poder" do Ministério Público, cujo integrante adotou uma postura absolutamente arbitrária, prepotente, desarrazoada e ilegal.

A rigor, a prática operacional do Ministério Público, inclusive perante os tribunais, tem revelado um excessivo poder institucional, que a Constituição não lhe atribuiu, a ponto de empalidecer o exercício do poder jurisdicional, com graves prejuízos ao seu livre exercício, exclusivo do Poder Judiciário. Isso significa, em última instância, que, na prática, quem anda decidindo, isto é, exercendo jurisdição, em muitos casos, tem sido o próprio Ministério Público.

Todos nós, mais de 200 milhões de brasileiros, somos favoráveis ao eficiente combate à corrupção, desde que respeitem o Estado democrático de direito, o texto constitucional e, principalmente, as cláusulas pétreas asseguradas em nossa Carta Magna. O abuso de autoridade não pode ser tolerado pela sociedade. São tempos bicudos que a sociedade espera não perdurem por muito tempo.

Para as eleições de 2018, eleitores, partidos, candidatos, coligações e demais agentes envolvidos na campanha devem ficar atentos às normas que disciplinam a propaganda. Muitas regras permanecem inalteradas, mas há diversas modificações criadas para diminuir custos e tornar as campanhas mais acessíveis e igualitárias.

A propaganda começa no dia 16 de agosto e, entre as novidades, destaca-se a proibição de publicidade em bens públicos ou particulares, exceto bandeiras e mesas para distribuição de materiais ao longo de vias públicas, e a afixação de adesivos plásticos de até meio metro quadrado em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. O uso de mecanismos de impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, permitido apenas para partidos, coligações, candidatos e seus representantes, está proibido para eleitores e não pode ser feito no dia da eleição.

Tema polêmico que está no foco da Justiça Eleitoral e da mídia, a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news, pode atrair a responsabilização civil e criminal por difusão de propaganda enganosa ou sabidamente inverídica. Confirmar uma informação antes do compartilhamento é a forma mais segura de evitar qualquer punição.

Também é necessário cuidado com pesquisas eleitorais: a divulgação sem os requisitos legais e o prévio registro nos Tribunais Eleitorais constitui infração e pode caracterizar crime se constatada a ocorrência de fraude. Da mesma forma, é vedado o derrame de propaganda nas vias públicas, ainda que na véspera da votação, ilícito que pode configurar delito eleitoral.

Apesar de a legislação estar mais restritiva, é preciso ter presente que o eleitor tem um papel fundamental para garantir a isonomia entre candidatos nessa etapa de concretização da democracia.

Secretário judiciário do TRE-RS rogerio@tre-rs.jus.br - ROGÉRIO DE VARGAS