sexta-feira, 13 de julho de 2018



Um caso de 'estranho amor' 

Com a derrota de Maria da Graça Xuxa Meneghel, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), chegou ao fim uma pendenga judicial que durou oito anos entre a apresentadora e o Google. Ela buscava a remoção de milhares de imagens suas e links disponíveis a quem digitasse, no mecanismo de buscas, as palavras "Xuxa" e "pedófila". Em maio do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a apelação de artista. 

Houve recurso especial ao STJ, que também foi improvido - o trânsito em julgado ocorreu um dia antes do início do recesso de julho. A polêmica criou-se a partir da participação de Xuxa no filme "Amor, Estranho Amor", de 1982 em que ela aparece seminua na cama de um menino menor de idade. Ficou um consolo para a apresentadora: em 2013 ela venceu uma ação que impediu a Cinearte Produções, distribuidora do filme, de relançar o longa-metragem. (EREsp nº 1316921).   

Das redes sociais 

"Nosso País acaba de criar uma nova figura: o desembargador de porta de cadeia." "O Brasil que eu quero: nossas ações judiciais sendo julgadas, por duas instâncias, num fim de semana e, mais otimistamente, em pleno domingo." "Se Lula (PT) ainda será candidato, ainda é coisa para o Tribunal Superior Eleitoral. Mas o Vaticano já pode canonizar o ex-presidente brasileiro por um tríplice milagre: 

1) A energia incomum de um desembargador plantonista; 2) O fervoroso trabalho de um juiz em férias em país distante; 3) E o apego jurisdicional-dominical do presidente de um tribunal regional." Direito comparado Agora é estatística oficial - basta acessar o sistema de consultas processuais do TRF-4 e/ou do STJ e, depois, comparar no Wikipedia. Lula já tem mais pedidos de habeas corpus a seu favor do que títulos de Doutor Honoris Causa recebidos. 

Questão de ética 

Advogado não deve patrocinar ações contra empresa onde ocupou cargo de confiança. A orientação é do Tribunal de Ética da OAB de São Paulo. 

O colegiado recomenda que "o patrocínio de ações contra ex-empregador deve ser analisado com muita cautela". A ementa do processo ético resume que "o patrocínio de novas demandas, a qualquer tempo, somente será admissível se o objeto da ação judicial que se pretender patrocinar não tiver a mais remota relação com as informações sigilosas obtidas pelo advogado no curso da prestação de serviços". 

Foi-se a Copa? 

Carlos Drummond de Andrade versejou, em 24 de junho de 1978, logo após a Copa do Mundo vencida pela Argentina (país-sede) - quando o Brasil ficou em terceiro: "Foi-se a Copa? Não faz mal. Adeus chutes e sistemas. A gente pode, afinal, cuidar de nossos problemas. Faltou inflação de pontos? Perdura a inflação de fato. Deixarmos de ser tontos se chutarmos no alvo exato. O povo, noutro torneio, Havendo tenacidade. Ganhará, rijo, e de cheio, a Copa da Liberdade!" (Do baú do Espaço Vital, copiado de "Poesia e Prosa", Ed. Nova Aguilar, 1992). 

Sem entrevistas 

"Não existe o direito de conceder entrevistas" - decidiu a juíza federal Carolina Moura Lebbos, sobre a campanha de Lula, ao indeferir pedido para que o ex-presidente participe de sabatinas como pré-candidato à presidência da República. A magistrada - que tem jurisdição sobre a execução da pena imposta ao ex-presidente - indeferiu petição conjunta apresentada por Folha de S. Paulo, SBT e Portal Uol. O Ministério Público Federal se manifestou contrário, sustentando que a situação deve ser analisada "sob ótica das garantias constitucionais aplicáveis aos presos em geral, que não contemplam o direito a entrevista por veículos de comunicação, conforme artigo 5ª, incisos XLIX e LXIII". 

A magistrada concluiu que o status de Lula "é inelegível, embora ele se declare pré-candidato, e em tal contexto, não se pode extrair utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais". (Proc. nº 5014411-33.2018.4.04.7000). Agenda de três anos O assunto diz respeito à advocacia, mas - curioso! - foi difundido quinta-feira pela "rádio-corredor" do Foro de Santa Maria. Segundo o locutor cartorário "a Ordem local vai lançar candidato às eleições estaduais de novembro". Aparentemente bem informado, o arauto garantia - mesmo sem propagar nome(s) - que "o objetivo é ganhar gradativa visibilidade até 2021 para, aí sim, concorrer e derrotar definitivamente o grupo OABMais, vitoriosa criação de Claudio Lamachia. 

Há controvérsias de um lado; mas também preocupações do outro. 

Em tempo 

Pela situação na Ordem gaúcha está tudo planejado e praticamente pavimentado: Ricardo Breier será candidato à reeleição. E Pedro Alfonsin sonha com a presidência da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul. 

Sem esperar a maioridade 

A Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região (RS) decidiu que parte dos valores do acordo pago a uma adolescente de 14 anos devido à morte do seu pai por acidente de trabalho já pode ser disponibilizada para uso imediato. O acórdão reformou parcialmente a decisão do primeiro grau, que havia indeferido o pedido alegando que o dinheiro deveria assegurar uma reserva futura para a menor de idade. 

O julgado considerou que a mãe da adolescente encontra-se desempregada e concluiu que "é incontestável que traz maior benefício à criança/adolescente a liberação de valores para atender às suas necessidades atuais do que a reserva de todos os seus valores para seu sustento futuro, quando atingir a maioridade". (Proc. nº 0000645-22.2010.5.04.0201). 

Ajufe não defenderá Favreto 

Desembargador Rogério Favreto: o personagem da semana /SYLVIO 

]SIRANGELO/TRF4/DIVULGAÇÃO/JC A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu não defender o desembargador Rogério Favreto, personagem primeiro do polêmico plantão dominical do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Embora magistrado federal, Favreto - por opção - não é filiado à entidade. Para ser associado da Ajufe, é preciso pagar uma mensalidade, que é descontada na folha de pagamento do magistrado. Na quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República pediu que o Superior Tribunal de Justiça abra um inquérito para investigar Favreto. De acordo com o pedido, o desembargador gaúcho prevaricou ao mandar soltar Lula. 

A ministra Laurita Vaz, presidente do tribunal, ao fulminar 143 habeas-corpus, referiu - em todos eles - que o desembargador plantonista "promoveu a insegurança jurídica". Crime funcional leve Crime funcional, a prevaricação é definida no artigo 319 do Código Penal. Praticada por servidor público contra a administração pública, consiste em "retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". 

Não é admitida a modalidade culposa. Ao fazer ou deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo, decorrente da intencionalidade. A pena é de detenção (de três meses a um ano) e multa. Detalhe: cabem transação penal e suspensão condicional da pena. Etimologia: do latim "praevaricatio.onis". - Jornal do Comércio 

(https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/colunas/espaco_vital/2018/07/638157-um-caso-de-estranho-amor.html)