sábado, 11 de julho de 2015


11 de julho de 2015 | N° 18223Ale
ARTIGOS - VALDETE SOUTO SEVERO*

MENTIRA PROGRAMADA

A MP 680 institui um “Programa de Proteçã ao Emprego”, mas em realidade reproduz uma táica antiga do capital, traduzida por Marx no seguinte trecho de seus Manuscritos: “Se a riqueza da sociedade estiver em declíio, entã o trabalhador sofre ao máimo, pois: ainda que a classe trabalhadora nã possa ganhar tanto quanto a classe dos proprietáios na situaçã própera da sociedade, nenhuma sofre tã cruelmente com o seu declíio como a classe dos trabalhadores”. Em recente reportagem, empregados foram entrevistados para dizer o quanto sentiam-se felizes por estarem em “lay off”, pois pelo menos nã haviam sido “desligados”.

A perversã do capital atinge requintes de crueldade. Imputa-se ao explorado a responsabilidade por sua prória exploraçã, exigindolhe sacrifíios que permitam prosseguir em sua condiçã de sujeiçã. Ao mesmo tempo, exalta-se a sua capacidade de adaptaçã, e o trabalhador, vivendo a sídrome de Estocolmo, agradece comovido ao Estado e ao empregador, que lhe garantem, como agentes simbióicos de reproduçã dessa lóica, a possibilidade de continuar sendo usurpado em seus direitos báicos.

A MP 680 autoriza redução de jornada com redução de salário e repassa ao Estado a conta dos empresários. Os trabalhadores cuja jornada e o salário forem reduzidos em razão da crise (que, diga-se de passagem, é estrutural e, portanto, insuscetível de ser eliminada) receberão uma complementação de renda versada pelo Estado. A realidade, portanto, é que a MP 680 não protege o emprego, tampouco o empregado. Protege o empregador. Daí a verdade que se expressa, no item II do seu artigo 1º: “Favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas”.

Esse é seu verdadeiro objetivo, como se já não existissem saídas mais do que suficientes e abusivas para favorecer a recuperação das empresas. Basta ver a lei de recuperação judicial e o que se tem feito dela, autorizando-se a prorrogação do prazo (improrrogável) de 180 dias para a execução do plano, permitindo, assim, que demandas cobrando salários não pagos sejam arrastadas por meses ou anos, sem qualquer solução. A MP 680 é mais uma concessão de um governo que se diz dos trabalhadores, mas já há algum tempo capitulou ao capital.

*Juíza do Trabalho