quinta-feira, 23 de julho de 2015



23 de julho de 2015 | N° 18235
CIDADANIA MARCAÇÃO CERRADA

Bate-bola entre pai e filho para na Justiça

VIZINHOS PROCESSAM HOMEM por barulho da brincadeira, mas juízes arquivam o caso

A brincadeira entre um pai e o filho de oito anos foi parar na Justiça em Santa Cruz do Sul. Em setembro do ano passado, um casal de aposentados processou o industriário Claudino Sehnem, que gosta de brincar com o filho de jogar futebol no pátio de casa. O problema, segundo os autores da ação, seria o barulho que essa brincadeira faz no muro da casa.

– Eles só querem silêncio, silêncio. Dizem que a gente tem de morar no mato, mas são eles que devem morar lá – conta Sehnem.

Rodrigo Alves, advogado do industriário, alega que o pedido tentava acabar com um momento de interação entre pai e filho:

– Me surpreendi quando fui procurado. Eles pediam para que eles parassem de jogar futebol. Caso isso não ocorresse, queriam que fosse construído um muro para que, quando a bola fosse chutada, não atingisse o muro deles.

Os vizinhos alegavam, ainda, que o muro era usado como goleira. Essa informação foi contestada no processo por Sehnem:

– Eles disseram que a gente estava chutando contra a garagem deles, mas isso não é verdade.

Uma testemunha convocada pelos autores e ouvida em audiência afirmou que a prática teria duração entre 30 minutos e uma hora, não seria diária e ocorreria entre 17h30min e 18h. Essa testemunha disse que “o som do impacto não era forte, mas era enjoativo”.

A ação foi julgada improcedente no Juizado Especial Cível da comarca de Santa Cruz do Sul. Os autores recorreram da sentença, que foi apreciada novamente pela 4ª Turma Recursal Cível, em Porto Alegre, que manteve a decisão.

– Pelo que foi informado na prova testemunhal, o uso da propriedade era normal. Quanto ao horário, também se teve o entendimento de que pode ser tolerado e não traz prejuízo maior – justifica Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator do processo.

O magistrado diz que é preciso bom senso em casos como esse:

– Quem vive em sociedade e tem vizinho deve ter tolerância quando o uso da propriedade se dá de forma normal. Pode haver alguma perturbação, mas isso é inerente à vida em sociedade.

camila.kosachenco@zerohora.com.br